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    Família de mulher morta por Covid-19 durante crise de oxigênio em Manaus receberá indenização de R$ 1,4 milhão

    A Justiça Federal do Amazonas determinou que a família de uma paciente que morreu em decorrência da Covid-19 em janeiro de 2021, durante a crise no abastecimento de oxigênio em Manaus, seja indenizada em R$ 1,4 milhão. Segundo a sentença, o valor, a ser dividido entre o viúvo e seis filhos da mulher, deverá ser pago solidariamente pela União, pelo governo do Amazonas e pela prefeitura da capital.

    Na decisão, publicada no último dia 18, a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, sustenta que “cabia aos réus providenciarem o correto e suficiente abastecimento de oxigênio medicinal em suas unidades de saúde pública”, bem como “suprir os leitos de UTI necessários para fazer frente ao já esperado agravamento da pandemia”.

    “O dano sofrido pelos autores é claro, profundo e salta aos olhos, já que a perda de um ente querido em razão da omissão dos réus em abastecer adequadamente suas unidades de saúde com oxigênio medicinal e também com leitos de UTI suficientes é incomensurável, ainda mais se tratando de esposa e mãe”, afirma a magistrada no texto.

    O processo narra que a mulher, então com 61 anos, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento do Hospital Platão Araújo no dia 4 de janeiro de 2021, com fortes sintomas gripais, e acabou diagnosticada com Covid-19 em estado crítico. Por uma semana, após o agravamento do quadro e a necessidade do uso da máscara de oxigênio, a saturação da paciente manteve-se estável, sempre acima de 90%.

    A partir de 12 de janeiro, no entanto, a saturação da paciente começou a cair para baixo de 90% mesmo com o uso da máscara de oxigênio, seguindo em queda até atingir 63% dois dias depois, o que levou a família a solicitar um parecer de reanimação. Ainda de acordo com os autos, o procedimento foi negado pela administração do hospital devido à falta de leitos de UTI disponíveis.

    Diante deste cenário, a defesa da família argumentou que é “obrigação do Estado (União, estados, DF e municípios) fornecer todas as ações e serviços indispensáveis à assistência à saúde para preservar a vida, o que não ocorreu no caso, havendo conduta omissiva dos requeridos, que assumiram o risco de eventual morte da paciente pela falta de oxigênio medicinal”.

    “Em todo o seu tempo de internação”, frisa a juíza Pinto Fraxe, a paciente “permaneceu em enfermaria, a despeito da piora no seu quadro e da solicitação feita pelo médico que estava de plantão para que fosse realizado parecer de reanimação”. Em outro trecho, a magistrada prossegue: “A situação da paciente era tão grave que obteve, inclusive, decisão judicial de urgência na Justiça Estadual para sua transferência para UTI seja no mesmo hospital ou mesmo em outro da rede pública ou particular, o que não ocorreu em razão da sua morte”.

    “Fica claro, portanto, que a paciente não recebeu os cuidados necessários para evitar o evento morte, tendo agonizado num leito de enfermaria e dessaturado até 40%, o que possivelmente provocou a sua parada cardiorrespiratória em razão do esforço para obter ar”, descreve ainda a sentença. Para a juíza, os réus não conseguiram “apresentar contraprovas” que pudessem contrapor tais “óbvias conclusões”.

    Ainda cabem recursos à decisão da Justiça Federal do Amazonas. Procurada, a Prefeitura de Manaus informou, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que “não foi notificada sobre o processo e se manifestará quando tomar ciência”. Já a União afirmou que ainda não foi intimada. “Quando isso ocorrer, avaliará as medidas cabíveis”, informou, por nota. O governo do Amazonas não se manifestou até o momento.

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