O Vereador Temazin Pedreiro (União) que é 2º Vice-presidente da Câmara de primavera do leste (MT), foi condenado pela Justiça em um processo de reintegração de posse. Segundo o documento, o parlamentar e mais de 15 pessoas teriam se apossado de um imóvel de forma clandestina.
De acordo com o documento assinado pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Vara Especializada de Direito Agrário, Josélia Neves da Silva entrou com um processo na Justiça alegando ser a legítima proprietária da Fazenda São Bento, que fica em Poxoréu.
A mulher afirmou que é possuidora do terreno de 943 hectares há mais de 40 anos, já que a terra pertencia ao seu falecido marido e demais familiares.
No mês de outubro de 2013 ela foi informada por vizinhos e o caseiro que Temazin e mais de 15 pessoas haviam se apossado do imóvel. Eles teriam entrado na propriedade em posse de armas de fogo e impediram a entrada de proprietários na área.
Os invasores somente foram retirados da propriedade três dias depois, pela Polícia Militar, sob a ameaça de que retornariam futuramente ao local.
Josélia afirmou que na propriedade estavam assentadas 44 famílias que pertenciam ao assentamento denominado Novos Tempos.
Os réus alegaram que a área não atendia a função social e que estava abandonada. Apontou ainda que as benfeitorias atuais existentes na área teriam sido edificadas pelos ocupantes.
Uma decisão foi proferida em abril de 2015 que converteu a demanda em reintegração de posse, deferindo a liminar possessória em favor da parte Josélia. A parte ré formulou pedido de reconsideração no qual fora indeferido pelo Juízo.
Decisão do juiz
Consta no documento que o imóvel foi adquirido por parte de Josélia em 1969, conforme registros públicos.
“Verifica-se que a propriedade rural objeto de discussão se constitui em área que foi ocupada pela parte autora em época remota, inclusive com edificações e benfeitorias construídas, as quais, com o decurso natural do tempo, foram se modificando e se deteriorando, conforme fotografias acostadas”, diz trecho do documento.
O magistrado apontou ainda que, com relação à posse dos demandados, “foi apontado o caráter nitidamente de esbulho, já que os ocupantes invadiram o imóvel simplesmente por acreditarem que não estava sendo bem aproveitado, além de não possuírem qualquer justa origem.”
Ressaltou ainda que os acusados entraram no imóvel de forma clandestina e julgou como procedente o pedido de reintegração de posse. (Informações do Olhar Jurídico)