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    VEREADOR ADRIANO TENTA MANDADO DE SEGURANÇA PARA BARRAR PROCESSO DE CASSAÇÃO EM PVA

    O vereador Adriano carvalho, entrou com um MANDADO DE SEGURANÇA, contra o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE MT, vereador Valdecir Alventino da Silva (Vado), onde requer a suspensão da comissão processante, bem como o arquivamento do processo que apura quebra de decoro parlamentar e que pode cassar seu mandato.

    Segundo o Regimento Interno da Câmara não há legitimidade do cidadão para apresentar a “denúncia” contra o vereador Adriano.

    Em tese a denúncia do cidadão Dianari Rodrigues Sobrinho, sobre quebra de decoro parlamentar; não poderia ser realizada de acordo com o art.70 e 71, que prevê que tais denúncias somente poderiam ocorrer mediante iniciativa da mesa diretora da casa ou partido político representado na câmara.  

    A presidência da câmara de vereadores contesta a ação do inspetor Adriano, referente a ilegitimidade da denúncia apresentada pelo eleitor Dianari Rodrigues Sobrinho, uma vez que está de acordo com a lei orgânica do município e que sobrepõem o regimento interno. Neste aspecto, a Lei Orgânica exerce o papel de verdadeira e legítima Constituição Municipal, possuindo supremacia hierárquica em relação aos demais atos normativos municipais.

    E prevê que qualquer cidadão (eleitor) pode apresentar denúncia para a abertura de processo de cassação de Prefeito ou Vereador, mediante a exposição dos fatos e a indicação das provas.

    Um pedido de liminar foi negado, pelo juiz da 4a Vara Cível de Primavera do Leste, o processo é público e tramita sob o número 1005092-42.2023.8.11.0037

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