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    TRE condena administrador por vídeo em grupo atacando deputado de MT

    Homem terá que pagar R$ 5 mil por compartilhar imagens de cunho ofensivo e mentiroso

    O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, condenou o administrador Elton Moreira dos Santos a pagar uma multa de R$ 5 mil por ter publicado um vídeo em um grupo de WhatsApp, onde acusava o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Eduardo Botelho (UB), de corrupção. O homem apontou o parlamentar de ter ligação com o “caso do paletó”, envolvendo o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB).

    A ação eleitoral foi movida pela defesa de Eduardo Botelho, onde acusava Elton Moreira dos Santos de realizar propaganda negativa antecipada em um grupo de WhatsApp. Elton publicou um vídeo onde o presidente da ALMT aparece em diversas fotos com o prefeito Emanuel Pinheiro, com uma música de fundo insinuando que ambos seriam ‘ladrões’.

    Segundo a ação, o objetivo do vídeo seria denegrir a imagem de Botelho e de outros eventuais candidatos à Prefeitura de Cuiabá perante o eleitorado, induzind que eles estariam envolvidos em escândalos de corrupção. As imagens foram publicadas no dia 3 de janeiro em um grupo chamado “Primeira Notícia” e mostram o presidente do Legislativo com o prefeito e também com seu colega de parlamento e ex-gestor da capital, Wilson Santos (PSD).

    “É possível observar que o vídeo editado e publicado pelo representado tem cunho eminentemente negativo, ofensivo e não condiz com a verdade dos fatos, imputando falsamente o peticionante a participação em episódios supostamente ilícitos que fizeram parte do noticiário político/policial de nosso Estado a bem pouco tempo, o que não é verdadeiro. Assim, se trata de material criminoso, ardilosamente editado, eivado de montagens e trucagens que induzem o cidadão cuiabano e futuro eleitor a entender, falsamente, que o peticionante e demais pretensos candidatos que aparecem nas imagens estariam envolvidos em escândalos de corrupção, atingindo a imagem e a honra pública destes que, notarialmente, buscam espaço partidário e apoio político para concorrem às próximas eleições”, diz trecho da ação assinada pelo advogado João Bosco Ribeiro Barros Junior.

    Em sua decisão, o juiz afirmou que ficou claro o objetivo de realizar propaganda eleitoral negativa, através da subversão da ordem política e social, atrelando Botelho a fatos que ofendem sua honra e imagem e na imputação, por meio de música de fundo, da denominação ladrão ao mesmo. Segundo o magistrado, as imagens apontam que o presidente da ALMT seria responsável por ilegalidades e imoralidades não comprovadas, condenando o responsável por compartilhar o vídeo.

    “Assim sendo, restou claro que existe uma baliza que envolve o excesso e ofensas pessoais a candidato, a qual serve também para o período pré-eleitoral, de modo que, quando os ataques e ofensas ultrapassam os limites da crítica social e política, caracterizam-se propaganda eleitoral negativa, passíveis de reprimenda, como ocorreu no presente caso. Procedente a representação ajuizada por José Eduardo Botelho em face de Elton Moreira dos Santos. Por conseguinte, condeno o representado ao pagamento da multa prevista, no valor de R$ 5 mil, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa”, diz a decisão.

    Créditos: FOLHA MAX

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