O Tribunal de Contas do Estado (TCE), representado pelo conselheiro Guilherme Maluf, atendeu a uma solicitação de medida cautelar e ordenou a paralisação de um processo licitatório da Prefeitura de Pedra Preta, liderada por Iraci Ferreira de Souza (PSDB), avaliado em R$ 6,2 milhões. A licitação, que tinha como objetivo contratar uma empresa para administrar a frota de veículos municipais, foi contestada pela Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda, que alegou múltiplas irregularidades no edital.
O pregão eletrônico, que buscava o maior desconto na taxa de administração, foi estimado em R$ 6.262.815,00 e visava a contratação de serviços especializados em gestão integrada de frotas, incluindo abastecimento, rastreamento, e manutenção preventiva e corretiva, abrangendo peças e serviços dos veículos da frota municipal.
A Neo Consultoria argumentou que as regras estabelecidas pela Prefeitura poderiam comprometer a competitividade do pregão, especialmente no que tange à aglutinação de serviços e à falta de divisão em lotes distintos e divisíveis. A empresa baseou suas alegações em um edital anterior do Executivo, de 2023, que já apresentava problemas semelhantes.
Apesar de algumas mudanças no novo edital, como a inclusão da aceitação de taxa negativa, a falta de clareza levantou dúvidas sobre a separação dos lotes. A Prefeitura defendeu a necessidade de integração dos sistemas para assegurar a eficiência e segurança dos serviços, negando a divisão dos serviços no processo licitatório.
O conselheiro Maluf, ao analisar o caso, identificou incongruências entre a minuta do edital e seus anexos, ressaltando que a aglutinação de serviços só é permitida em circunstâncias específicas, comprovadas por viabilidade técnica e econômica. A nova Lei de Licitações, segundo Maluf, exige um planejamento mais detalhado das contratações públicas, que deve estar alinhado com o plano anual de contratações e as leis orçamentárias, considerando todos os aspectos técnicos e de mercado relevantes. No caso em questão, a Prefeitura falhou em apresentar um estudo técnico preliminar convincente, carecendo de evidências que justifiquem a economicidade da decisão.