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    TSE considera não haver indícios suficientes para cassação de Jorge Seif e adia decisão sobre o caso

    Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou, nesta terça-feira (30), que não há provas suficientes para a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). Mas, em vez de absolvê-lo, a corte converteu o julgamento em diligência, para que sejam colhidas novas provas, a fim de embasar uma decisão definitiva sobre o destino do parlamentar, acusado de se beneficiar indevidamente do uso de transporte aéreo patrocinado pelo empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan.

    “O que há é uma prova parcial e precariamente produzida, pois se limita a alguns prefixos de aeronaves, previamente listados e com uma investigação falha quanto aos destinos e períodos”, afirmou o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques Neto, sugerindo uma nova coleta de provas em Santa Catarina.

    Apenas o ministro Raul Araújo discordou. Para ele, não se trataria de “mera diligência”, mas sim uma “reabertura da fase de instrução em sede recursal”. Na avaliação de Araújo, a diligência só é cabide para coleta de algumas informações adicionais. O placar acabou em 6 a 1.

    Após a decisão, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, determinou que a secretaria da corte enviasse imediatamente ofícios à empresa de Luciano Hang e “órgãos competentes”, para forneçam todos os prefixos de aeronaves (inclusive alugadas) à disposição do empresário entre 16 de agosto de 2022 e 2 de outubro de 2022. O prazo para envio das informações é de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por atraso.

    Moraes determinou ainda que, de posse dos prefixos, a secretaria do TSE oficie aeroportos, aeródromos e aeródromos de dez municípios catarinenses onde Seif teria passado em voos patrocinados por Hang. Será exigido que todos forneçam dados de pousos e decolagens, além de listas de passageiros, no prazo de 72 horas, também sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de atraso.

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