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    TJMT ANULA SENTENÇA DE PRONÚNCIA E RECONHECE FALHAS PROCESSUAIS EM CASO ENVOLVENDO ANTENOR SALOMÃO EM RONDONÓPOLIS

    CUIABÁ (MT) — A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus em favor de Antenor Alberto de Matos Salomão e reconheceu a existência de irregularidades processuais que, segundo o acórdão, comprometeram o direito à ampla defesa durante o andamento da ação penal. O caso e sobre o assasinato de Leidiane Souza Lima, ocorrido em 27 janeiro de 2023.

    De acordo com a defesa, representada pelo advogado Thiago Ranniere, o Tribunal concluiu que houve violação ao direito constitucional de livre escolha do defensor. Segundo a decisão, um advogado dativo foi nomeado sem que o acusado tivesse sido previamente intimado para constituir um defensor particular, procedimento previsto no artigo 263 do Código de Processo Penal.

    Em razão das irregularidades apontadas, os desembargadores determinaram a anulação de todos os atos processuais praticados após a nomeação considerada indevida do defensor dativo. A medida alcança os memoriais finais e também a sentença de pronúncia que havia sido proferida anteriormente.

    Segundo consta na decisão, as falhas foram consideradas insanáveis, tornando necessária a retomada do processo a partir do momento em que ocorreu a suposta violação das garantias constitucionais do acusado.

    A defesa destacou que o julgamento reafirma o entendimento consolidado dos tribunais superiores de que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa devem ser observados em qualquer procedimento criminal, independentemente da gravidade da acusação ou da fase processual.

    Com a decisão, o processo deverá retornar à fase anterior à nulidade reconhecida pelo Tribunal para que os atos sejam refeitos dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação processual penal.

    O advogado Thiago Ranniere afirmou que continuará acompanhando o caso para garantir que o processo tenha regular prosseguimento e respeite integralmente os direitos constitucionais assegurados ao acusado.

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