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    Soldado da PM absolvido em caso de algema furtada em Rondonópolis

    Uma sentença do Juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, absolveu o Policial Militar Reidson Francisco Abrão Pereira, lotado em Rondonópolis.

    O soldado PM Reidson, era acusado de peculato, por conta de uma algema que foi furtada e utilizada por uma terceira pessoa para prender um suspeito em uma ocorrência no dia 22 de julho de 2017, no estabelecimento Eita Bier em Rondonópolis. Um homem se identificou como sendo agente da Policial Civil, quando na verdade era um vendedor e durante uma “confusão” a prisão foi efetuada.

    PM Reidson- redes sociais

    Segundo consta, a algema foi furtada após um incidente em 2016, no qual ele sofreu um ferimento na perna direita por um disparo acidental. Levado ao hospital de Alto Taquari, seus pertences, incluindo a algema e o seu cinto de guarnição, foram removidos. Posteriormente, transferido para o hospital regional de Rondonópolis, ele recuperou seus pertences, porém, não tinha ciência da presença da algema. Mais tarde, soube que a algema havia sido encontrada por uma pessoa, que a levou sem sua autorização.

    Em trecho da sentença o magistrado expõe o motivo para absolvição do réu;

    “Não se vislumbram nos autos indícios robustos que infiram uma conduta dolosa por parte do Sr. Reidson no sentido de desviar o bem em questão. A mera apropriação do bem por terceiro, desacompanhada de evidências concretas de conluio ou ciência prévia do réu, não pode ser atribuída à responsabilidade do Sr. Reidson de forma temerária.

    Por fim, não obstante a possível suspeita que recai sobre o réu quanto à prática do delito de peculato, os elementos probatórios coligidos ao longo da instrução processual não se mostram suficientemente robustos para lastrear uma condenação de forma categórica e segura.

    Desta feita, não havendo certeza da autoria do acusado em relação ao crime de peculato, impõe-se a absolvição do réu, ante o princípio in dubio pro reo, com fulcro no art. 439, alínea “d” do CPPM”.

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