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    Moraes vota para derrubar parte das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (15) para derrubar mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas em 2021.

    O magistrado analisou pontos como alcance da punição ao agente público condenado por improbidade, a participação de tribunais de contas no processo e a vinculação com decisões tomadas na esfera penal.

    Relator do caso, Moraes vai continuar seu voto na quinta-feira (16).

    Os ministros julgam uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra as alterações na Lei de Improbidade.

    Um dos principais pontos que o ministro propôs a derrubada é o que vincula o resultado do processo penal com a ação de improbidade.

    Pela norma, a absolvição criminal, confirmada por decisão colegiada de um tribunal, impede a tramitação da ação de improbidade.

    Para o ministro, esse dispositivo afeta a independência e autonomia das diferentes instâncias da Justiça.

    Ele defendeu que a ação de improbidade só tem a tramitação proibida se a absolvição criminal pelo mesmo fato se der pela comprovação de que não houve crime ou de que o réu não teve participação no delito.

    Absolvição criminal por falta de provas, por exemplo, não afeta a ação de improbidade, que pode seguir.

    Outro ponto que Moraes entendeu ser inconstitucional é o que trata da possiblidade de perda da função pública.

    Pela lei, essa punição envolve só cargos “de mesma qualidade e natureza” que o agente público ocupava no momento da prática do ato de improbidade.

    Segundo Moraes, condenação por improbidade com punição de perda de cargo deve levar à perda do cargo que o agente público ocupar, seja ele igual ou diferente da função desempenhada quando cometeu a ilicitude.

    Para o magistrado, é preciso evitar uma “ciranda dos cargos públicas”.

    “Me parece que não há possibilidade de fixar o cargo que ocupava no momento da prática de improbidade à sanção específica. A conduta corrupta não é ligada ao cargo que ele ocupa, é ligada à pessoa, então, independentemente do cargo que ele venha a ocupar no momento do trânsito em julgado da condenação, ele deve perder o cargo, não importa qual cargo ele ocupava naquele primeiro momento”, disse o ministro.

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