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    Polícia Civil descobre rinha de galos e cão de azul em MT

    A Polícia Civil localizou na terça-feira (14.03) uma rinha de galo, em Alto Araguaia e uma pessoa foi conduzida por crime ambiental.

    A Delegacia do Município recebeu denúncia de que aves estavam presas em uma casa, sem alimentação e sendo maltratadas. Os policiais civis foram ao local e confirmaram a denúncia.

    Na casa que está abandonada, no bairro Atlântico, havia galos presos em gaiolas pequenas, com pouca ou quase nenhuma alimentação. Alguns estavam mortos e no local existia uma espécie de ‘ringue’ improvisado, onde os animais, possivelmente, eram colocados para lutarem uns contra os outros até a morte, prática conhecida como ‘rinha’ e tipificada na Lei Ambiental, sendo declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    Os policiais identificaram o responsável pela residência, que foi conduzido e ouvido na delegacia. Ele confessou a predileção pela criação de galos-de-briga, contudo, negou que os animais estivessem privados de alimentação.

    “O fato, por si só, já é crime, tipificado na Lei Ambiental, no artigo 32, que tem pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Essa prática também foi declarada ilegal em 2011, que veda a submissão de animais a atos de crueldade”, explicou o delegado Marcos Paulo Oliveira.

    Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência contra o suspeito e enviado ao Poder Judiciário. Os animais foram apreendidos e entregues a pessoa que tem criação de aves em região próxima à cidade.

    Cachorro pintado

    A Delegacia de Alto Araguaia também apura a informação sobre a autoria de maus-tratos contra um cachorro, que foi pintado na cor azul. A unidade da Polícia Civil tomou conhecimento do fato por meio de redes sociais de um cão circulando na cidade pintado de azul.

    Os policiais estão realizando diligências para encontrar o animal, o responsável e verificar se a tinta utilizada pode comprometer a saúde ou causar sofrimento ao cão. Caso se confirme, o responsável poderá responder pelo crime de maus-tratos contra animais, tipificado no artigo 32 da Lei Ambiental.

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