O policial militar A.H.L.B. foi condenado a 4 anos e 3 meses de detenção por agredir seu superior quando foi flagrado bêbado. O caso é de 2017, mas a decisão do Conselho de Justiça é de 24 de maio deste ano, que pediu que ele também perca o cargo na corporação. Apesar da condenação, ele não ficará detido, já que poderá cumprir a pena em regime semi-aberto.
Os policiais foram chamados para conter o colega de farda que estava alterado e agressivo após ter consumido álcool. Quando chegaram no local, o comandante de área se identificou, mas acabou agredido com tapas e socos.
Mesmo depois de algemado, ele continuou violento, além de tentar quebrar a viatura. Ao chegarem ao Instituto Médico Legal (IML) ele teve um surto de raiva e voltou a agredir o superior, além de tentar urinar no coturno dele.
Segundo testemunhas, o soldado também fez ameaças ao comandante de área, afirmando ser “amigo” do coronel e que iria acabar com a vida dele por causa da prisão.
No Conselho de Justiça, o juiz de direito Marcos Faleiros votou pela condenação do militar, o que foi acompanhado pelos juízes militares. “Apesar de haver elementos nos autos de que o réu estava embriagado, a jurisprudência e doutrina brasileira não isentam automaticamente um indivíduo de responsabilidade por um crime cometido sob embriaguez. A legislação brasileira, especificamente o artigo 49 do Código Penal Militar, estabelece que a embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal”, diz trecho desse voto. (J1 AGORA)