O texto da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado cassado Eduardo Cunha, protege também potenciais laranjas de esquemas de lavagem de dinheiro ou peculato.
O artigo 2º afirma que são alcançados, além de parentes até segundo grau, cônjuges e enteados, os “estreitos colaboradores” de pessoas politicamente expostas.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse desconhecer o projeto aprovado na quarta-feira pela Câmara dos Deputados, propondo tornar crime a discriminação contra pessoas politicamente expostas, com pena de 2 a 4 anos e multa.
“Eu não sabia sequer da existência desse projeto na Câmara. Mas, obviamente, aprovado na Câmara, ao chegar ao Senado, nós vamos conhecer o texto e identificar por quais comissões ele deva passar.” (g1)