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    Lei que proíbe transição gênero em menores de idade é aprovada em 2ª votação e segue para sanção do prefeito em Cuiabá

    A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta terça-feira (15), em segunda votação, o projeto de lei que proíbe procedimentos de transição de gênero em menores de 18 anos. A proposta, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), recebeu 23 votos favoráveis e agora segue para sanção do prefeito Abilio Brunini (PL) para tornar lei.

    Apesar da aprovação, especialistas apontam possíveis inconstitucionalidades no texto, o que pode levar à judicialização da medida (entenda mais abaixo).

    O texto, que recebeu o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, cita que a restrição se aplica a estabelecimentos públicos e privados de saúde, bem como a profissionais liberais que atuem em Cuiabá.

    O texto prevê as seguintes proibições:

    • realização de procedimentos hormonais;
    • uso de bloqueadores da puberdade;
    • cirurgias de redesignação de gênero.

    Mesmo se receber o aval do prefeito, a lei pode ser contestada judicialmente por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Civil Pública. Além disso, profissionais da saúde podem enfrentar responsabilizações éticas, civis e criminais, caso se recusem a seguir normas federais em razão da legislação municipal.

    A única exceção prevista no texto são casos de disfunções endócrinas, genéticas ou congênitas diagnosticadas clinicamente, desde que os procedimentos não tenham como objetivo a redesignação de gênero.

    A advogada e assessora da Defensoria Pública de Mato Grosso, Daniella Veyga, explicou ao g1 que o município não tem competência legal para legislar sobre o tema. Segundo ela, a Constituição Federal reserva à União a atribuição de legislar sobre saúde pública, práticas médicas e direitos fundamentais, como o direito à identidade de gênero.

    Em sua justificativa do projeto, Ranalli argumentou que o projeto visa “proteger a integridade física, mental e emocional” de jovens em desenvolvimento e se apoia em princípios bioéticos, como o da precaução.

    A proposta de Ranalli cita como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), defendendo que o estado tem o dever de garantir proteção integral à infância. O vereador também cita a Resolução nº 2.427/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impõe restrições aos procedimentos de transição de gênero em crianças e adolescentes.

    No entanto, essa resolução está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat). O Ministério Público Federal no Acre também ajuizou ação civil pública contra a norma.

    Daniella Veyga ainda alerta que o projeto pode ferir princípios constitucionais, como o da “dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, autonomia individual e proteção integral da criança e do adolescente e o princípio da proporcionalidade”.

    “Essa lei ela pode violar pactos federativos, já que legislar sobre esse tema é de competência única da União”, afirma.

    Ainda segundo a especialista, o artigo 196 da Constituição cita que “a saúde é direito de todos e dever do estado”.

    “A lei, se sancionada, pode representar uma forma de discriminação institucionalizada, contrariando os princípios do SUS, como a universalidade, equidade e integralidade no acesso aos serviços de saúde”, completou.

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