Em decisão liminar, a juíza de Direito Tonia Yuka Koroku, da 13ª vara Cível de SP, autorizou passageira com depressão e ansiedade a viajar com a sua cadelinha de suporte emocional na cabine do avião.
De acordo com os advogados da autora, a passageira, diagnosticada com transtornos fóbicos-ansiosos e depressivo recorrente, conseguiu obter melhores resultados em seu tratamento após a adoção da cadelinha Luna.
No entanto, recentemente enfrentou um verdadeiro transtorno na medida em que, após ter adquirido as passagens aéreas com o direito do transporte de seu cão de apoio emocional, a companhia aérea se recusou a solicitação do serviço sob a justificativa de que houve uma alteração na política interna.
Ao analisar o caso liminarmente, a juíza considerou que a autora já viajou com o seu cachorro na mesma empresa aérea quando mudou-se para a Itália há alguns anos e comprovou a necessidade da companhia constante do animal para a estabilidade do seu estado emocional.
“A companhia do animal é indicação médica e não trará prejuízos à ré que subitamente mudou as regras, pois no momento da compra do bilhete de volta para a Itália foi dito à autora que estaria autorizado o embarque do animal na cabine.”
De acordo com a magistrada, a concessão da medida não prejudica a ré e protege a autora de dano irreparável.
Em caso de descumprimento foi fixada multa de R$ 10 mil a R$ 20 mil.
Os advogados Fabiana Buzzini Roberti Grano e Fabio Scolari Vieira patrocinam a causa.
Processo: 1036805-57.2022.8.26.0100
Veja a liminar.
Redação com Migalhas