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    Indícios de fraude | TJ cancela RJ de R$ 20 milhões de empresa de Rondonópolis

    Empresa comprou 73 caminhões financiados antes de entrar com RJ

    A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pedido de recuperação judicial da Transportadora Deotti, com sede em Rondonópolis.

    Há indícios de uma fraude de R$ 20 milhões no processo, no mês de julho de 2023, quando uma decisão liminar suspendeu o processamento da recuperação judicial.

    Os magistrados da Segunda Câmara de Direito Privado seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora de um recurso do Banco Randon contra a decisão que admitiu o processamento da recuperação judicial. A sessão de julgamento ocorreu em 11 de outubro de 2023.

    Com o indeferimento da recuperação judicial, a organização está sujeita a ações de execução (cobrança de dívida), incluindo arrestos, sequestros, busca e apreensão etc. No voto, a desembargadora repetiu os argumentos que ela própria utilizou no mês de julho de 2023, lembrando que a organização tomou um empréstimo de R$ 20 milhões para adquirir 73 caminhões pouco antes de ingressar com o pedido de recuperação judicial.

    Num curto período, segundo o processo, a empresa passou de uma dívida de R$ 900 mil, no final de 2022, para R$ 20 milhões nos primeiros meses de 2023 – justamente o valor do “empréstimo” para adquirir os caminhões, conforme apontou a desembargadora. “Embora tenha declinado no pedido de recuperação judicial formulado na origem que tal situação decorreu de alta inadimplência de clientes, aumento do custo de combustíveis, reflexos da Covid-19 e outros fatores, o que se observa dos autos, em sérios indícios de fraude, é que tal passivo se deu pela aquisição de 73 caminhões novos, garantidos por alienação judiciária, pouco antes do pleito recuperacional, tanto que a lista de credores por ela apresentada é composta, quase em sua integralidade, por instituições financeiras”, observou.

    Além de estar sujeita a ações de execução de credores, a empresa pode responder na esfera cível, administrativa e penal se comprovadas as fraudes.

    Nos autos, a Transportadora Deotti reclamava que o novo coronavírus (Covid19) tinha “elevado o câmbio”, o que “diminuiu drasticamente” a oferta de mão de obra;

    Redação com Folha Max

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