CUIABÁ (MT) – A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da TAM Linhas Aéreas por um caso que revolta qualquer passageiro: uma adolescente ficou nove horas presa no aeroporto, sem receber sequer o básico. Nada de alimentação, hospedagem ou transporte, apesar de estar viajando sob cuidado direto da companhia.
O voo, que deveria ter decolado no horário programado, virou uma espera desgastante. A família, sem alternativa, precisou arcar com todas as despesas, já que a empresa ignorou completamente as obrigações previstas na Resolução 400 da ANAC, que determina assistência integral em atrasos dessa proporção.
Ao tentar recorrer, a TAM alegou “ventos fortes” e quis transformar o caso em “força maior”. Só que, para o relator do processo, desembargador Dirceu dos Santos, esse discurso não encontra lastro. Condições climáticas até podem afastar responsabilidade, mas somente quando a empresa prova que tomou todas as medidas para reduzir os danos ao passageiro. E isso não aconteceu.
O magistrado destacou que a responsabilidade das companhias aéreas é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e que a situação vivida pela menor “ultrapassa o mero aborrecimento”. Para o TJMT, houve falha grave e desrespeito à dignidade da passageira.
A condenação foi mantida.
Processo nº 1039691-92.2023.8.11.0041 – Fonte: TJMT
























