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    R$50M EM DÍVIDAS, CALOTE E DONO DESAPARECIDO: Atacarejo tem falência decretada em MT

    CUIABÁ (MT) — O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, decretou a falência da Santori Comércio, Importação e Exportação de Alimentos, empresa responsável pelo Atacarejo e que estava em recuperação judicial com um passivo estimado em cerca de R$ 50 milhões.

    A decisão foi publicada na última quinta-feira (28) e determina o bloqueio dos bens da empresa para arrecadação e posterior pagamento dos credores. Com a falência decretada, também ficam suspensas as ações individuais de cobrança contra a organização.

    Fundada em 2008 pelo empresário Guido Pistori, a empresa vinha tentando superar a crise financeira por meio de um plano de recuperação judicial. No entanto, segundo consta na decisão, a companhia deixou de cumprir obrigações previstas no plano homologado pela Justiça.

    De acordo com os relatórios apresentados pela administradora judicial, a recuperanda não comprovou o pagamento de débitos trabalhistas previstos no plano de recuperação, situação que acabou pesando para a decretação da falência.

    “A administradora judicial destacou que o cumprimento do plano de recuperação judicial vem sendo comprometido pelo inadimplemento das obrigações assumidas pela recuperanda, especialmente em relação aos credores trabalhistas”, registrou o magistrado na decisão.

    Outro fator considerado grave pela Justiça foi a impossibilidade de localizar a empresa nos endereços informados durante o processo. Segundo o juiz, diligências presenciais realizadas pela administradora judicial não conseguiram encontrar a recuperanda, sem qualquer comunicação formal sobre eventual mudança de endereço, paralisação das atividades ou encerramento do estabelecimento.

    Com a decisão, um administrador judicial terá prazo de até 60 dias para apresentar o plano de realização dos ativos da empresa. O objetivo será avaliar, arrecadar e liquidar o patrimônio disponível para pagamento dos credores.

    Segundo a legislação, trabalhadores possuem prioridade no recebimento de verbas trabalhistas eventualmente devidas. O processo de falência agora seguirá para a fase de levantamento e venda dos bens da empresa para quitação das dívidas reconhecidas pela Justiça.

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