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    Justiça manda extinguir cargos comissionados jurídicos “políticos” em Rondonópolis

    Rondonópolis (MT) – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso bateu o martelo e o recado foi claro: acabou a farra dos cargos comissionados jurídicos nas autarquias de Rondonópolis.

    O Órgão Especial do TJMT julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso (APM-MT), relatada pelo desembargador Orlando Perri, e declarou inconstitucionais os cargos comissionados de assessoria jurídica criados em órgãos como: Sanear, Serv Saúde, Impro e AMTC.

    Na prática, o Tribunal entendeu que ninguém que não seja procurador concursado pode representar juridicamente o município,seja na administração direta ou indireta. O voto do relator foi cirúrgico: criar “mini-procuradorias” em cada autarquia fere a Constituição e desmonta a unidade da advocacia pública.

    O TJMT reforçou que atividades como consultoria, assessoramento e representação judicial são exclusivas dos procuradores municipais efetivos, conforme os artigos 37 e 132 da Constituição Federal e os artigos 110 e 129 da Constituição Estadual.

    Para não travar os serviços, o Tribunal modulou os efeitos da decisão por seis meses, tempo para o Município se adequar e arrumar a casa. Depois disso, os cargos comissionados jurídicos terão que sumir do mapa.

    A APM-MT sai vitoriosa e o TJMT crava um precedente histórico: função jurídica é coisa séria, é carreira de Estado; e não cabide de emprego.

    Processo:1034959-60.2024.8.11.0000

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