A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Brasnorte (579 km a noroeste de Cuiabá), concluiu o inquérito policial instaurado para apurar crimes de estelionato, receptação, crimes ambientais, tributários e de lavagem de dinheiro, relacionado à aquisição fraudulenta de terras públicas destinadas à reforma agrária. O inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário na segunda-feira (19.12), com o indiciamento de quatro investigados, entre eles, o vereador Reginaldo Martins Ribeiro (MDB) de Brasnorte.
Ao todo, os indiciados cometeram 57 crimes, sendo que dois deles (o vereador e outro investigado que se encontra fora do país) juntos tiveram a participação identificada em 55 crimes, sendo quatro crimes de receptação qualificada; um estelionato; três crimes tributários formais; dezoito crimes tributários e vinte e nove crimes de lavagem de dinheiro. O terceiro investigado foi indiciado por receptação, e o quarto envolvido responderá por receptação e estelionato.
De acordo com o delegado Eric Márcio Fantin, as diligências iniciaram após a Delegacia de Brasnorte ser informada sobre uma organização criminosa, em que um dos integrantes seria um vereador, o qual possuía e administrava patrimônio multimilionário, incompatível com sua renda e com sua declaração pública de bens.
Segundo apurado, junto ao parlamentar, estava por trás de todas as negociações um homem, que teve a saída registrada do Brasil no ano de 2019. Durante o trabalho investigativo, 16 pessoas foram ouvidas acerca dos fatos, resultando na coleta da materialidade criminosa.
Das provas reunidas foi possível identificar as movimentações de bens dos investigados, que alcançaram o valor de mais de R$ 7,4 milhões. Sendo que mesmo com a representação pelo bloqueio de bens dos suspeitos, o vereador ainda se encontrava na posse de treze imóveis, que totalizavam o valor aproximado R$ 7 milhões.
O parlamentar e seu comparsa também configuram como autores em crimes antecedentes de lavagem de capitais, crimes ambientais, tributários, receptação e estelionato, bem como os próprios crimes conexos comprovados nos autos, além da evidente lavagem em cadeia (lavagem da lavagem). Ao ser ouvido e oportunizada a defesa, o vereador manteve o direito ao silêncio. Já o seu comparsa, que encontra-se fora do Brasil, não respondeu as mensagens, razão pela qual entende-se que mantém seu direito ao silêncio.
Após meses de apurações, buscas, levantamentos de dados, entre outras diligências, a Polícia Civil finalizou esse trabalho com o indiciamento de vereador e o comparsa por crimes de receptação qualificada de lotes terras públicas destinadas à reforma agrária; estelionato ao vender lote de terras públicas como se fossem suas; crimes tributários formais ao não declarar fatos geradores de Imposto de Renda Pessoa Física; crimes tributários ao não declarar fatos geradores de ITBI e crimes de lavagem de dinheiro consistente na ocultação da propriedade e movimentação de bens.
Os outros dois acusados foram indiciados por receptação, e um deles também responderá pelo crime de estelionato. O inquérito foi encaminhado ao Judiciário e Ministério Público no dia 19 de dezembro, para andamento processual.