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    Transportadora de Rondonópolis fez dívida milionária antes de Recuperação Judicial, aponta TJ

    A desembargadora do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Helena Gargaglione Póvoas, suspendeu a decisão que autorizou o processamento da recuperação judicial da Transportadora Deotti, de Rondonópolis.

    Há suspeita de que a empresa tenha se endividado de forma proposital, meses antes de entrar na Justiça coma ação de recuperação e hoje apresenta um passivo de R$ 20 milhões.

    Com a suspensão do processo de recuperação judicial, a Transportadora Deotti fica “vulnerável” a ações de execução fiscal, bem como pedidos de busca e apreensão de caminhões e outros bens vendidos pelos seus credores. Emd ecisão do último dia 14 de julho, a desembargadora atendeu ao pedido de uma das credoras da organização (Banco Volvo S/A), que cobra um débito de R$ 1,9 milhão.

    A instituição financeira ligada à montadora sueca de veículos conta que o endividamento da transportadora “foi ‘fabricado’ pela própria autora ao celebrar diversos financiamentos meses antes de pedir a sua recuperação financeira em juízo”. “O pedido de recuperação judicial foi apresentado em 06.06.2023, ou seja, apenas três meses após a liberação do empréstimo de quase dois milhões de reais para aquisição de dois caminhões novo”, queixa-se o Banco Volvo.

    Na decisão, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas concordou com as suspeitas, revelando que “da análise dos balanços patrimoniais juntados pela agravada nos autos de origem verifica-se, a priori, uma empresa estável e geradora de lucros”. De maneira “drástica”, porém, a organização passou a apresentar nos primeiros meses de 2023 uma dívida “astronômica”.

    “Seu passivo teria sofrido um inacreditável aumento de mais de 2000%, passando para mais de R$ 20.000.000,00. E, pelo que dos autos consta, tal aumento decorreu da celebração pela empresa, nos meses que antecederam o pedido de recuperação judicial, de diversos contratos de empréstimo e financiamento junto a instituições financeiras para aquisição de dezenas de caminhões novos, garantidos por alienação fiduciária”, revelou a desembargadora. O processo também revela que a organização em crise teria adquirido recentemente, por meio destes empréstimos, nada menos do que 73 caminhões, declarando-os como bens “essenciais à sua atividade”.

    Os autos informam, entretanto, que a transportadora possui apenas cinco motoristas contratados. “Arrolou todos os 73 veículos adquiridos como bens essenciais, apesar dos mesmos terem sido integrados em seu estabelecimento às vésperas do ajuizamento da recuperação judicial e de possuir tão somente 5 motoristas em seu quadro de funcionários”, observou Maria Helena. (FOLHAMAX)

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