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    TCE reprova contas da CODER | Argemiro rebate “aspectos administrativos e operacionais” ;veja nota

    Rondonópolis (MT) – O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE‑MT) julgou irregulares, na sessão ordinária de 3 de junho, as contas de gestão da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) relativas a 2022. O parecer, relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, lista uma série de falhas que vão de pagamentos de horas extras sem controle a um contrato de digitalização de documentos no valor de R$ 651,7 mil, cuja execução não foi comprovada.

    Principais PONTOS:

    • Contrato de digitalização: técnicos do TCE relataram que, durante inspeção na sede da Coder, os documentos que deveriam comprovar o serviço não estavam disponíveis “em sua integridade”, dificultando a análise e apontando possível dano ao erário. A atual diretoria terá 180 dias para apresentar toda a documentação ou poderá ser multada.
    • Horas extras acima do limite: foram desembolsados mais de R$ 7 milhões em horas extras sem justificativa adequada. Segundo o relatório, empregados chegaram a registrar três horas extras por dia, excedendo o limite legal. O conselheiro determinou que a Coder crie formulários padronizados, com justificativa nominal e assinatura da chefia, e encaminhe ao TCE comprovação das providências em até 30 dias.
    • Desvio de função e gratificações: o órgão permitia que servidores exercessem atribuições diferentes do cargo original, gerando gratificações e aumento de despesa com pessoal. O TCE deu 30 dias para cessar os desvios e comprovar as medidas corretivas.
    • Atraso em obrigações fiscais: o não pagamento de tributos dentro do prazo resultou em juros e multas que superam R$ 200 mil. O Tribunal instaurou tomada de contas especial para quantificar o prejuízo e identificar responsáveis.

    Determinações

    Além da tomada de contas especial, o relator recomendou que a companhia honre todos os compromissos na data de vencimento, “a fim de evitar encargos indevidos ao erário”. A decisão ainda cabe recurso.

    Nota de esclarecimento

    Em nota pública divulgada nesta quinta‑feira (13), o diretor‑presidente Argemiro José Ferreira de Souza afirmou que a decisão “ainda não transitou em julgado” e poderá ser revista. Ele destacou que os apontamentos dizem respeito a “aspectos administrativos e operacionais” e não envolvem corrupção ou desvio de recursos.

    “Diversas falhas decorreram de práticas operacionais sob responsabilidade de outros diretores”, sustenta Argemiro, citando parecer do Ministério Público de Contas que reconheceu a delimitação de responsabilidades entre as diretorias.

    O dirigente reiterou que a Coder “é viável, presta serviço essencial e faz parte da história de Rondonópolis”, comprometendo‑se a esclarecer todos os pontos levantados pelo Tribunal.

    Próximos passos

    A companhia terá de:

    1. Entregar documentação do contrato de digitalização em até 180 dias;
    2. Implantar controles rígidos sobre horas extras e informar o TCE em 30 dias;
    3. Encerrar desvios de função e comprovar a correção também em 30 dias;
    4. Atuar na tomada de contas especial para quantificar danos e apontar responsáveis;
    5. Regularizar pagamentos de tributos para evitar novos encargos.

    Enquanto isso, a defesa prepara recurso para tentar reverter o julgamento. Caso a decisão seja mantida, os gestores poderão ser multados e, dependendo da conclusão da tomada de contas especial, responder solidariamente pelas perdas ao erário.

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