A prefeitura de Rondonópolis, insiste na cobrança de uma taxa de Expediente, que é chamada de TSA, ou seja, serviço administrativo, em boletos de IPTU ou alvará sempre que emitidos pela prefeitura vem sendo questionada por contribuintes. A taxa de R$ 8,64 que para fins de expedição passa a ser uma fortuna, uma vez que é imprimido em folha comum de papel.
A vereadora Kalynka Meirelles(Republicanos), recebeu várias denúncias em seu gabinete e protocolou um requerimento para que a prefeitura explique a cobrança considerada ilegal.
“ A prática ocorre há muito tempo e muitos contribuintes nem se dão conta do valor absurdo que está sendo incluído”. Disse a Parlamentar.
O caso já foi parar no STF, que já proferiu julgamento como transcrito abaixo:
“A Taxa de Expediente para emissão de guia é uma forma velada de transferir um custo administrativo que incumbe ao Poder Público para o particular. A inconstitucionalidade revela-se, notadamente, pelo desvirtuamento da materialidade proposta, uma vez que não há nenhuma atividade prestada em favor dos administrados (ARE 734.452/MG, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 21/10/13).
Em suma, mesmo que a prefeitura de Rondonópolis, afirme conter tal dispositivo no código tributário, a cobrança de Taxa de Expediente no Carnê do IPTU ou em qualquer outra atividade que não envolva a prestação de um serviço público ao contribuinte é ilegal.
A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração Pública, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público, de modo que a Administração não pode repassar para os contribuintes o custo administrativo para a realização da função arrecadatória.