terça-feira, abril 30, 2024
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    PGR da parecer contrário a cargo comissionado no controle interno da prefeitura de Várzea Grande

    Um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmenteno no Recurso Extraordinário Nº 1443836/MT, ao argumento apresentado pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (AUDICOM-MT).

    Auditores e Controladores Internos dos Municípios são cargos do Estado, técnicos e têm a finalidade de fiscalizar o Gestor de Plantão, para que não ocorra ilegalidades.

    Ocorre que o Município de Várzea Grande- MT e muitos outros municípios do Estado de Mato Grosso e pelo País, tem a prática de nomear servidores comissionados com vínculo de confiança com os Prefeitos, para ocuparem estes cargos. Mesmo contrastando a Constituição Federal e a Probidade Administrativa. As Controladorias dos Municípios são para fiscalizar e garantir aos Munícipes a lisura nas atividades Municipais, e não para manter confiança na fiscalização com nenhum gestor. 

    O TJMT, por diversas vezes concordou com esta tese e julgou várias ações coibindo esta prática, declarando inconstitucional as leis dos municípios que permitiam os Controladores e Seus Chefes serem comissionados. Entretanto no município de Várzea Grande, de forma surpreendente, virou a tese em 180 graus .

    O TJMT votou pela Constitucionalidade de se manter no Cargo de Controlador Chefe do Município de Várzea Grande, um Comissionado com vínculo de confiança com o Prefeito.

    Diante disso e entendendo não estar correta a decisão, a AUDICOM/MT, através do advogado Marcos Gattass, protocolou no STF -Recurso Extraordinário, ainda pendente de Julgamento, no entanto a Procuradoria Geral da República emitiu Parecer favorável ao Recurso, entendendo que Controlador é Cargo técnico de fiscalização, e que a legislação, mesmo que com “a utilização de vocábulos indutores” demonstra que o cargo “nada tem de assessoramento, direção ou chefia.”

    "STF colocará novamente no centro das discussões e da proteção os ditames da Constituição Federal, que é existir um fiscal garantidor da probidade dentro de cada Prefeitura, a se enaltecer a fiscalização e a probidade dos municípios". disse o advogado  Marcos Gattass que representa a AUDCOM-MT

    A associação busca a proibição da nomeação, sem a realização de concurso público, para ocupação do cargo de chefe do órgão de controle interno do município de Várzea Grande (VG) – MT.

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