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    Mortes, dor e impunidade: Entenda por que os motoristas assassinos não estão presos em Rondonópolis

    RONDONÓPOLIS (MT) – Três pessoas morreram em dois acidentes entre os dias 27 e 28 de setembro — duas em um caso e outra na Rodovia do Peixe. Sangue no asfalto, famílias destruídas, comoção nas redes. E o resultado? Os motoristas foram ouvidos e liberados.

    A notícia revoltou parte da população, mas é preciso dizer com todas as letras: a culpa não é da Polícia Civil. O problema é a legislação brasileira, que trata mortes no trânsito como “erros” e não como crimes de vida tirada.

    Os casos estão sendo investigados sob o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que define o homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando o motorista mata sem intenção.

    A pena máxima? Quatro anos de detenção. Isso mesmo: menos que um furto de celular.
    Pelo artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva só pode ser aplicada em crimes dolosos; quando há vontade de matar.

    Ou seja: se o motorista disser que “não teve intenção”, mesmo que estivesse acelerando a 120 km/h ou olhando o celular, a Justiça o trata como culpado de leve, digno de voltar pra casa.

    A Polícia Civil fez o que a lei manda; ouviu, investigou e liberou. Não há ilegalidade. O que há é um Código que blinda a imprudência e enfraquece a vida.

    Artigo do CTBTipo de crimeDescrição resumidaPena previstaObservações e brechas legais
    Art. 302Homicídio culposoMatar alguém sem intenção (ex.: imprudência, desatenção, excesso de velocidade, celular ao volante).2 a 4 anos de detenção + suspensão da CNHÉ o artigo usado na maioria das mortes no trânsito. Não permite prisão preventiva. O motorista é liberado após ser ouvido.
    Art. 302, §3º (Lei 13.546/2017)Homicídio culposo com agravanteSe o condutor estiver bêbado, drogado ou participando de racha.5 a 8 anos de prisãoAumenta a pena, mas ainda permite liberdade provisória até o julgamento.
    Art. 303Lesão corporal culposaFerir alguém sem intenção.6 meses a 2 anosMesmo em casos graves, raramente há prisão. É tratado como “acidente”.
    Art. 306Embriaguez ao volanteDirigir sob efeito de álcool ou drogas.6 meses a 3 anos + multa e suspensão da CNHSó há prisão imediata se o teste do bafômetro confirmar o nível de álcool. Muitos motoristas recusam o teste e saem ilesos.
    Art. 311Direção perigosaDisputar corrida, fazer manobras arriscadas.6 meses a 3 anosSó vira prisão se houver vítima. Caso contrário, vira multa.
    Art. 308Racha (corrida ilegal)Promover ou participar de “pega”.6 meses a 3 anosMesmo quando flagrado, o condutor pode responder em liberdade.
    Art. 305Fuga do local do acidenteDeixar o local para evitar responsabilização.6 meses a 1 anoRaramente há flagrante. Na prática, o motorista foge, se entrega depois e é liberado.
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