Mato Grosso registrou um aumento no número de mulheres que procuraram a Justiça para realizar a entrega voluntária de bebês para adoção. Dados do Poder Judiciário mostram que os casos passaram de três para 32 nos últimos anos, impulsionados pela maior divulgação de um direito garantido por lei.
A entrega voluntária permite que gestantes ou mães que não desejam ou não têm condições de exercer a maternidade encaminhem o bebê para adoção de forma legal, sigilosa e acompanhada pela rede de proteção e pelo Poder Judiciário.
Segundo a juíza Anna Paula Sansão, da Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o procedimento não deve ser confundido com abandono.
“A entrega voluntária para adoção é um direito previsto em lei. Ela se trata de uma decisão tomada pela gestante ou pela mãe que, por diferentes razões, entende que não possui condições de exercer a maternidade e procura a Justiça para que a criança seja encaminhada de forma segura e legal para uma família habilitada”, explicou a juíza.
De acordo com a magistrada, o aumento dos registros não significa necessariamente que mais mulheres estejam abrindo mão da maternidade. Para ela, os números indicam que mais pessoas passaram a conhecer o procedimento e a buscar apoio antes que situações de risco aconteçam.
O acolhimento psicológico é uma das etapas do processo. A psicóloga Patrícia Katz explica que o acompanhamento ajuda as mulheres a refletirem sobre a decisão em um ambiente de escuta e sem julgamentos.
“O acolhimento ajuda bastante a criar um espaço onde essa mulher possa ser escutada sem julgamento e sem condenação. Muitas vezes existe até muito amor envolvido nessa decisão, não porque ela não queira algo melhor para a criança, mas porque acredita que, naquele momento da vida, não tem condições de oferecer os cuidados necessários”, afirmou.
Entre os principais fatores que influenciam a decisão estão a falta de rede de apoio, dificuldades financeiras e conflitos familiares. Por isso, a atuação conjunta da Justiça e dos serviços de assistência social busca garantir orientação e acompanhamento durante todo o processo.
“Quando a informação chega à população, mais mulheres conseguem buscar ajuda antes que situações de abandono, entrega irregular ou outros riscos aconteçam”, ressaltou a juíza.
O que é a entrega voluntária?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a entrega voluntária é um procedimento legal que permite à pessoa que gesta entregar o recém-nascido para adoção, de forma consciente e sem constrangimento.
O objetivo é proporcionar uma alternativa segura para garantir que a criança seja inserida em uma família adotiva habilitada.
Passo a passo
- Procurar ajuda: pessoa que gesta pode procurar diretamente a Vara da Infância e Juventude ou ser encaminhada por hospitais, unidades de saúde, CRAS, CREAS, Defensoria Pública ou assistência social;
- Receber acolhimento: ela é atendida por uma equipe especializada, sem julgamentos ou pressões. O sigilo é garantido durante todo o processo;
- Ter acompanhamento jurídico e psicológico: a Justiça garante orientação jurídica e apoio psicossocial para que a decisão seja tomada de forma consciente e informada. Caso não tenha advogado, a pessoa recebe assistência gratuita;
- Participar de audiência com o juiz: após o nascimento do bebê, a pessoa que gesta é ouvida pelo juiz, que verifica se ela recebeu todas as orientações necessárias e confirma sua decisão;
- Prazo para mudar de ideia: mesmo após a audiência, a pessoa que gesta tem 10 dias para se arrepender e desistir da entrega voluntária;
- Encaminhamento para adoção: se não houver desistência, a criança é cadastrada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e encaminhada para uma família habilitada pela Justiça.
Direitos garantidos
- Sigilo absoluto sobre a entrega, inclusive em relação a familiares e ao suposto pai, quando solicitado pela mulher;
- Atendimento humanizado e sem constrangimentos;
- Acompanhamento psicológico e jurídico;
- Direito da criança de conhecer sua origem biológica no futuro.
O que não é permitido?
A entrega direta do bebê para terceiros, sem participação da Justiça, é considerada irregular. O procedimento legal deve ser feito exclusivamente por meio da Vara da Infância e Juventude.
Onde buscar ajuda?
Em qualquer comarca, a porta de entrada é a Vara da Infância e Juventude, que orienta e acompanha todo o processo.






















