O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos de lei do município de São Vicente (SP) que instituíram o “salário-esposa”, pago a servidores casados ou unidos a suas companheiras há, pelo menos, cinco anos, desde que elas não exerçam atividade remunerada.
Na avaliação de Aras, a concessão de vantagem pecuniária aos servidores homens em razão tão somente de seu estado civil estabelece uma discriminação ilegítima em relação aos demais servidores públicos. A seu ver, a vantagem representa um ônus excessivo para a Administração municipal, paga sem que exista justificativa ou contrapartida razoável dos beneficiários.
O procurador-geral da República alega que os dispositivos contrariam os princípios republicano, da igualdade, da moralidade, da razoabilidade e da vedação de diferenciação salarial em razão do estado civil do trabalhador, todos previstos na Constituição Federal. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 985