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    Após análise no Paraná, caberá ao TSE decisão final sobre cassação de Moro

    Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, em Brasília, decidir o futuro político do senador Sergio Moro (Republicanos-PR) em 2024. Composta por sete ministros, sendo três deles do Supremo Tribunal Federal (STF) e dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte é a última instância no julgamento de crimes eleitorais e deve receber o caso tão logo ele seja julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TRE-PR).

    O processo aguarda o retorno do recesso forense do Judiciário, em fevereiro, para que possa ser incluído na pauta do tribunal paranaense. O retorno das atividades, porém, não deve trazer vantagens para Sergio Moro. O TRE-PR se prepara para mudar sua composição com a saída, na última segunda-feira (22), de Thiago Paiva dos Santos, que compunha o grupo de juízes eleitorais desde dezembro de 2019.

    Acontece que o substituto deverá ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e levado à prisão pela operação Lava Jato em 2018, comandada pelo ex-juiz. Uma lista tríplice foi montada pelo TRE-PR pela Corte regional e enviada para o TSE. Nela estão os nomes de Roberto Aurichio Junior, José Rodrigo Sade e Graciane Aparecida do Valle Lemos. O anúncio da indicação ainda não tem data definida.

    Os processos contra Moro aguardam para serem julgados pelo TRE do Paraná foram movidos pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e pelo PT, legenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os dois casos pedem a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico e caixa 2 nas eleições de 2022. Em dezembro, o ex-juiz prestou depoimento sobre as acusações, negou irregularidades e se recusou a responder perguntas formuladas pelas duas partes que o acusam.

    No Paraná, a Procuradoria Regional Eleitoral defende a condenação do senador sob a alegação de que os gastos na pré-campanha de Moro a presidente da República, antes de desistir e se lançar ao Senado, excederam o limite razoável. No parecer estão listadas, entre outras coisas, despesas com viagens, coletivas de imprensa, assessoria de comunicação, serviços de advocacia e locação de veículos.

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