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    TCE determina posse de contador aprovado em concurso após identificar irregularidade em nomeação municipal

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou que a prefeitura de Sinop(MT) efetive a nomeação e posse de um contador aprovado em concurso público após constatar que a administração municipal mantinha a função ocupada de forma irregular.

    A decisão foi tomada depois que auditoria identificou que atividades permanentes e de natureza técnica estavam sendo exercidas por servidor nomeado sem concurso, situação considerada incompatível com as regras constitucionais que disciplinam o acesso ao serviço público.

    Segundo o entendimento da Corte de Contas, a função de contador integra a estrutura permanente da administração e, por isso, deve ser desempenhada por profissional aprovado em concurso público. O órgão ressaltou que a existência de servidor comissionado exercendo atribuições típicas do cargo demonstra a necessidade de preenchimento da vaga por candidato concursado.

    Durante a análise do caso, os conselheiros verificaram que havia candidato regularmente aprovado aguardando convocação, enquanto a prefeitura mantinha a ocupação do posto por meio de nomeação considerada inadequada para a atividade exercida.

    Além de determinar a posse do concursado, o TCE estabeleceu prazo de 60 dias para que o prefeito cumpra a decisão e adote medidas para adequar a estrutura administrativa às exigências legais. O gestor também deverá apresentar informações sobre as providências adotadas para regularizar a situação.

    O tribunal destacou que a Constituição Federal prevê o concurso público como regra para o preenchimento de cargos efetivos, especialmente em funções técnicas e permanentes, como as relacionadas à contabilidade pública. A manutenção de servidores comissionados em atividades dessa natureza pode configurar afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência da administração pública.

    A decisão reforça entendimentos já consolidados pelos tribunais de contas de que cargos ligados à contabilidade e ao controle financeiro dos municípios devem ser ocupados, prioritariamente, por servidores efetivos aprovados em concurso público.

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