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    Sete irmãos seguem em abrigo após decisão barrar devolução aos pais investigados por abandono em MT

    A Justiça de Mato Grosso suspendeu a decisão que determinava o retorno de sete irmãos, com idades entre 11 meses e 11 anos, ao convívio dos pais. As crianças estão acolhidas em uma instituição desde o início de junho, quando foram encontradas sozinhas em uma casa em condições consideradas precárias pelo Conselho Tutelar.

    A nova decisão foi proferida no plantão de sexta-feira (19) pelo desembargador Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, que atendeu parcialmente a um recurso e reformou a determinação do juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, expedida também na sexta-feira, que autorizava a reintegração imediata dos menores à família.

    Os pais, uma mulher de 32 anos e um homem de 35 anos, haviam sido presos em flagrante por abandono de incapaz, mas foram liberados após audiência de custódia.

    Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que ainda não há elementos suficientes para justificar o retorno imediato das crianças ao lar. Segundo ele, não foram constatadas mudanças significativas na dinâmica familiar capazes de demonstrar a superação dos fatores de risco que motivaram o acolhimento institucional.

    No vídeo gravado pela equipe que atendeu a ocorrência, é possível ver a geladeira da casa praticamente vazia. As imagens também mostram poucos alimentos armazenados nos armários da cozinha e a presença de insetos sobre produtos que estavam abertos (veja acima).

    Na decisão, o magistrado destacou ainda que os relatórios técnicos produzidos pelos órgãos de assistência social apontavam apenas a possibilidade de uma reintegração gradual e criteriosa, condicionada à evolução do acompanhamento dos pais e à efetiva redução das situações de vulnerabilidade identificadas.

    Com a nova determinação, fica restabelecida provisoriamente a medida de acolhimento institucional dos sete irmãos até nova deliberação da Justiça.

    Apesar da suspensão da reintegração familiar, a decisão mantém o direito de visita dos pais aos filhos e determina a continuidade do acompanhamento psicossocial da família por equipes da rede de assistência social.

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