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    Caso de agência de viagens em Rondonópolis e a responsabilidade de influenciadores; entenda

    RONDONÓPOLIS (MT) – O caso envolvendo a Agência HA Viagens, alvo de denúncias de mais de 110 clientes que relatam prejuízos e viagens frustradas, ganhou um novo capítulo que vai além das promessas de estorno e das alegadas “dificuldades logísticas”. Agora, o debate avança sobre a responsabilidade dos influenciadores digitais que fizeram propaganda da empresa e ajudaram a construir a imagem de credibilidade do negócio.

    Em pronunciamento oficial, a Agência HA Viagens afirmou que os estornos ocorrerão de forma sistematizada e em breve, atribuindo os problemas a falhas logísticas e prometendo retorno aos clientes.

    A nota, porém, não encerra a crise. Pelo contrário: levanta uma pergunta incômoda: Quem ajudou a vender esse serviço ao público?

    Influenciadores que divulgaram a Agência HA Viagens, muitos deles em ações claramente publicitárias, não são figuras neutras. Pelo Código de Defesa do Consumidor, quem anuncia, recomenda ou endossa um serviço passa a integrar a cadeia de consumo. E isso muda o jogo.

    Quando um influenciador apresenta uma agência como “confiável”, “segura”, “testada” ou “sem risco”, essa fala não é só opinião. É publicidade. E publicidade, pela lei, vincula a oferta. Se ela for enganosa, exagerada ou omitir riscos relevantes, pode gerar responsabilidade solidária.

    Consumidores ouvidos pela reportagem afirmam que decidiram contratar pacotes da Agência HA Viagens justamente pela confiança emprestada por influenciadores, alguns com forte alcance local e regional. Esse detalhe é crucial. A influência não foi decorativa, foi determinante para a decisão de compra.

    A legislação é clara: quando há mais de um responsável pelo dano, todos podem responder, cabendo à Justiça definir o grau de responsabilidade de cada um. Em outras palavras, empresa e influenciadores podem dividir o banco dos réus, se ficar comprovado vínculo comercial e indução ao erro.

    Isso não significa condenação automática. Mas significa, sim, que o discurso do “eu só divulguei” não se sustenta juridicamente quando há lucro, permuta, comissão ou qualquer vantagem envolvida.

    O episódio envolvendo a Agência HA Viagens deixa um alerta direto ao mercado digital: influência não é só alcance, é responsabilidade legal. Story bonito não cancela boleto, não devolve férias perdidas e não apaga prejuízo financeiro.

    No fim, a regra é simples e conhecida: quem ganha com a confiança do público responde por ela. O resto é tentativa de apagar incêndio com narrativa. E a conta, cedo ou tarde, chega.

    O QUE A LEI DIZ SOBRE INFLUENCIADORES E PUBLICIDADE

    (Código de Defesa do Consumidor – CDC)

    PONTO DA LEIO QUE DIZ O CDCEXPLICAÇÃO SEM JURIDIQUÊS
    Cadeia de consumoQuem participa da oferta pode ser responsabilizadoQuem ajudou a vender o serviço também pode ser cobrado
    Art. 37 – Publicidade enganosaProíbe propaganda falsa ou que engane o consumidorSe divulgou como “seguro” ou “confiável” e não era, pode responder
    Publicidade por omissãoEnganar também é esconder informações importantesFalar só o lado bom e esconder problemas também é erro
    Art. 7º, parágrafo únicoTodos os envolvidos respondem juntosEmpresa e influenciador podem responder no mesmo processo
    Art. 25, §1ºMais de um responsável paga pelo prejuízoO consumidor pode cobrar de qualquer um dos envolvidos
    Art. 30 – Vinculação da ofertaA propaganda vira parte do contratoO que foi prometido no anúncio passa a valer como obrigação
    Publicidade remuneradaDivulgação paga gera responsabilidadeRecebeu dinheiro ou vantagem? Então tem dever de cuidado
    Influência na decisão de compraA propaganda pesa na escolha do clienteSe a pessoa comprou por causa da divulgação, isso conta
    Lucro com a confiançaQuem ganha com a divulgação responde por elaGanhar com a confiança do público traz responsabilidade
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