Rondonópolis (MT) — A Justiça do Trabalho determinou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (SISPMUR) mantenha, no mínimo, 30% do efetivo da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) trabalhando durante a greve deflagrada no último dia 14. A liminar foi concedida pela juíza Camila de Barros Lima Stambazzi, da 2ª Vara do Trabalho, nesta terça-feira (15).
A decisão atendeu pedido da própria CODER, que acionou a Justiça alegando que a paralisação total compromete serviços essenciais como manutenção de vias, iluminação pública, tapa-buracos, saneamento e segurança viária. A empresa destacou que a paralisação inviabiliza medições técnicas e bloqueia repasses do município, colocando em risco o pagamento dos salários de cerca de 600 trabalhadores, incluindo menores aprendizes.
Na liminar, a magistrada reconheceu que o direito de greve é garantido pela Constituição, mas com limites legais quando se trata de serviços essenciais. Para a juíza, a interrupção total das atividades “extrapola os limites legais do movimento grevista e caracteriza abuso do direito de greve”.
A decisão determina que o sindicato garanta o retorno imediato de ao menos 30% dos trabalhadores para assegurar os serviços essenciais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 60 mil.
A Justiça entendeu que o movimento, sem equipes mínimas em operação, agrava o risco social e compromete o interesse público, atingindo não só a economia da empresa, mas também a ordem urbana e o sustento das famílias dos empregados.























