Em decisão inédita, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizaram ontem, por unanimidade, três pessoas a plantarem maconha para fins medicinais. Embora valha somente para esses casos, a decisão da turma deve influenciar instâncias inferiores, livrando pessoas que cultivam a planta para uso em tratamento de saúde de serem enquadradas na Lei de Drogas.
Segundo o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques, o cultivo para fins medicinais pode ser qualificado como “estado de necessidade”, o que impediria punição.
Já o relator de um dos processos, ministro Rogério Schietti, criticou a Anvisa e o Ministério da Saúde por empurrarem um para o outro a regulamentação desse tipo de medicamento, enquanto “milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal por algo que implica a saúde e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação”.