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    STF limita “penduricalhos” a juízes e impõe regras

    Nesta terça-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre o pagamento dos chamados “penduricalhos” a juízes, promotores e procuradores. Por 6 votos a 4, a Corte decidiu permitir os pagamentos, mas com limites e regras para a liberação dos valores.

    Prevaleceu o entendimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, acompanhado pelo presidente da Corte, Edson Fachin, e pela ministra Cármen Lúcia. O grupo definiu que os benefícios só poderão ser pagos se tiverem sido adquiridos até março de 2026 e após validação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    A decisão abrange verbas referentes a férias não usufruídas, licença-prêmio e plantões judiciais. O STF também determinou que esses pagamentos respeitem o teto constitucional, com limite de até 35% sobre o valor máximo permitido para remuneração no serviço público.

    Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli defenderam a liberação integral dos valores, sob o argumento de que se tratam de direitos adquiridos por magistrados que deixaram de usufruir folgas em razão do serviço.

    – A integral indenização é indispensável para evitar o enriquecimento ilícito da administração e a mácula à garantia insculpida – argumentou Fux.

    O Supremo manteve a proibição do pagamento de benefícios como auxílio-alimentação, assistência pré-escola e auxílio-creche. Nunes Marques foi o único a defender a liberação do auxílio escolar para magistrados com filhos de até 5 anos, mas ficou vencido.

    Já o auxílio-saúde continuará fora do limite de 35%, desde que seja pago por reembolso e mediante comprovação das despesas. A Corte também autorizou o pagamento em dinheiro por plantões presenciais, limitado a 30 dias por ano.

    No caso dos plantões virtuais, o magistrado ou membro do Ministério Público receberá apenas pelas horas em que for efetivamente convocado.

    – Caberá ao CNJ e ao CNMP, por resolução conjunta, estabelecer o valor máximo de compensação por dia de plantão – diz a decisão do STF.

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