Rondonópolis (MT) – Um novo capítulo apimentado e explosivo na novela sobre a extinção da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER) foi escrito nesta sexta-feira (11). A Justiça deu um freio de arrumação no processo e determinou a suspensão imediata da Assembleia Extraordinária, marcada para segunda-feira (14), que iria deliberar sobre a liquidação da empresa.
A decisão liminar atende a uma ação popular movida pelo advogado Olivar do Nascimento Nunes, que escancarou irregularidades gritantes na forma como a convocação da assembleia foi feita. Entre os vícios apontados estão o não cumprimento do prazo mínimo de oito dias previsto no Estatuto Social da CODER e a violação da competência para a convocação, já que ela partiu diretamente do Prefeito e do Secretário de Governo, e não dos órgãos estatutários competentes da empresa.

O juiz Francisco Rogério Barros não poupou palavras ao afirmar que tais vícios comprometem a legalidade do ato. Segundo ele, mesmo sendo o Município o único acionista da CODER, isso não lhe dá carta branca para atropelar os procedimentos legais e estatutários da companhia.
O advogado autor da ação também defendeu que a liquidação da CODER só poderia ser feita com autorização prévia da Câmara Municipal, lembrando que a empresa foi criada e reconfigurada por leis específicas. Ele ainda reforçou que, da forma como estava sendo conduzido, o processo poderia violar a moralidade administrativa e causar prejuízo ao patrimônio público.
Com isso, a assembleia que decidiria o futuro da CODER está suspensa até que a convocação seja refeita dentro dos trâmites legais e estatutários. A Justiça também ordenou a intimação urgente dos réus e a participação do Ministério Público no caso.























