A Justiça de Mato Grosso concedeu mais uma decisão favorável ao empresário Carlos Eduardo Caleman e determinou que o pré-candidato a deputado federal pelo Partido Novo, Vinícius Santana, e a presidente municipal da sigla, Raquel Mattei, removam de suas redes sociais todas as publicações que façam referência ao empresário com conotação política ou etiquetas ideológicas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 300,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 3.000,00.
Diante da repercussão, a empresa atingida ingressou com ação judicial e obteve decisão liminar determinando a remoção dos vídeos publicados por Vinícius Santana. Nesta primeira ação a multa foi de até R$ 50 mil reais
Agora, em uma segunda decisão favorável — desta vez em ação proposta pelo próprio empresário, na condição de pessoa física — o Juiz de Direito Wagner Plaza Machado Junior reconheceu a existência de indícios de abuso do direito de expressão e determinou a retirada das publicações que associam o empresário a rótulos políticos e ideológicos.
Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão possui limites constitucionais e não pode ser utilizada para justificar ataques à honra, à imagem ou a promoção de prejuízos econômicos decorrentes de divergências políticas.
O juiz também registrou que a manutenção das publicações e a convocação de manifestações em frente ao estabelecimento comercial poderiam colocar em risco não apenas a atividade econômica da empresa, mas também a segurança de funcionários, clientes e do próprio empresário.
Na decisão nesta quinta-feira 11.06.2026 o Juiz Titular Wagner Plaza DETERMINOU QUE REMOVEM-SE DE SUAS REDES SOCIAIS TODAS AS PUBLICAÇÕES QUE FAÇAM REFERÊNCIA AO AUTOR COM CONOTAÇÃO POLÍTICA E ETIQUETAS IDEOLÓGICAS, EM 24 HORAS.






















