O 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS, através de sentença do juiz Murilo Moura Mesquita, julgou improcedente uma ação de Indenização por Dano Moral, em matéria publicada no site Gazeta MT em março de 2023, sobre um vídeo em referência ao Anel Viário.
A ação foi movida pelo deputado estadual Cláudio Ferreira.
Segundo consta no teor da sentença o magistrado expôs:
“Além disso, o autor não logrou demonstrar quais foram os desdobramentos danosos dos dizeres representados pelo vídeo de id. 121049050, o que se considera sob a ótica do ônus que lhe cabia (art. 373, I, CPC).
No caso posto, ante a inexistência de ato ilícito praticados pelos requeridos a improcedência dos pedidos contidos na exordial é medida que se impõe.
Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, proponho que sejam julgados IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor”.
Em outro trecho:
“Assim, nos termos postos nas reportagens, conclui-se que não ocorreu o suposto abuso no direito de informar pleiteado pelo reclamante, especialmente pelo fato de ser o demandante um homem público (deputado estadual), condição que o sujeita ainda mais à fiscalização pública, às críticas e emissão de opiniões de censura à sua conduta ou atividade no curso de seu mandato”.
Cabe recurso, e as informações aqui descritas estão contidas no PROCESSO Número: 1015531-20.2023.8.11.0003