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    Justiça desarma investida de Olivar e carimba liquidação da CODER

    RONDONÓPOLIS (MT) – A tentativa de barrar a liquidação da CODER virou pó nesta terça-feira (11). A Justiça de Rondonópolis deu uma resposta dura e objetiva ao Dr.Olivar do Nascimento Nunes, rejeitando todos os pedidos da ação popular com a qual ele tentava interromper o processo de dissolução da companhia.

    A decisão do juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Fazenda Pública, não deixou margem para choradeira jurídica:
    a liquidação da CODER é legal, legítima e segue adiante. Ponto.

    O magistrado confirmou que a Prefeitura e a direção da CODER estão cumprindo exatamente o que a própria Justiça já havia determinado anteriormente. Nada de irregularidade, nada de manobra obscura, nada de abuso. É o processo seguindo o rito correto; apesar das tentativas de criar fumaça política em cima do assunto.

    O juiz ratificou que a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), marcada para 17 de novembro, é o local correto para deliberar sobre tudo:
    – dissolução da empresa,
    – forma de liquidação,
    – escolha do liquidante.

    Ou seja: nada foi suspenso. Nada foi travado. Nada foi alterado.

    A convocação da AGE, segundo a sentença, não só está correta como é exatamente o que a Justiça mandou fazer no mandado de segurança anterior. Quem ficou gritando ilegalidade vai ter que arrumar outro discurso.

    Dr. Olivar ainda tentou empurrar um pedido de urgência, negado.
    O sindicato SISPMUR tentou entrar no processo e também ficou de fora.

    O juiz foi objetivo: a simples existência de uma ação popular não paralisa o funcionamento normal da CODER. Em bom português: ação popular não é botão de pausa institucional.

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