RONDONÓPOLIS (MT) – A tentativa de barrar a liquidação da CODER virou pó nesta terça-feira (11). A Justiça de Rondonópolis deu uma resposta dura e objetiva ao Dr.Olivar do Nascimento Nunes, rejeitando todos os pedidos da ação popular com a qual ele tentava interromper o processo de dissolução da companhia.
A decisão do juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara da Fazenda Pública, não deixou margem para choradeira jurídica:
a liquidação da CODER é legal, legítima e segue adiante. Ponto.
O magistrado confirmou que a Prefeitura e a direção da CODER estão cumprindo exatamente o que a própria Justiça já havia determinado anteriormente. Nada de irregularidade, nada de manobra obscura, nada de abuso. É o processo seguindo o rito correto; apesar das tentativas de criar fumaça política em cima do assunto.
O juiz ratificou que a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), marcada para 17 de novembro, é o local correto para deliberar sobre tudo:
– dissolução da empresa,
– forma de liquidação,
– escolha do liquidante.
Ou seja: nada foi suspenso. Nada foi travado. Nada foi alterado.
A convocação da AGE, segundo a sentença, não só está correta como é exatamente o que a Justiça mandou fazer no mandado de segurança anterior. Quem ficou gritando ilegalidade vai ter que arrumar outro discurso.
Dr. Olivar ainda tentou empurrar um pedido de urgência, negado.
O sindicato SISPMUR tentou entrar no processo e também ficou de fora.
O juiz foi objetivo: a simples existência de uma ação popular não paralisa o funcionamento normal da CODER. Em bom português: ação popular não é botão de pausa institucional.
























