sexta-feira, maio 10, 2024
More

    Siga o Marreta Urgente

    Últimas Postagens

    Empresa é alvo de operação por garrafões irregulares de água mineral em Jaciara

    Jaciara (MT) – Uma operação apreendeu na terça-feira (12), cerca de 439 garrafões de água mineral, sendo 284 garrafões de 20 litros vazios da marca Lebrinha rotulados com a marca Jaciara e 153 galões cheios, também rotulados com a marca Jaciara.

    Essa é a 3ª vez que uma operação flagra o uso indevido dos garrafões exclusivos da empresa.

    Também foram apreendidos outros dois garrafões cheios e lacrados envasados pela Águas Lebrinha e rotulados com a marca Jaciara, segundo o Auto de apreensão nº 2023.16.372032.

    A primeira ocorreu em 30 de maio deste ano e resultou na apreensão de 1.122 garrafões de água mineral em Várzea Grande e Cuiabá. A operação foi feita pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) com apoio da 1.ª Delegacia de Várzea Grande e Delegacia de Chapada dos Guimarães. As ordens de busca e apreensão foram cumpridas contra duas mineradoras e três distribuidoras de água mineral.

    No dia 6 de julho, a Decon deflagrou outra operação para cumprir mandados de busca e apreensão de vasilhames exclusivos de água mineral pertencentes à Águas Lebrinha Ltda, e que estavam sendo usados indevidamente por outras empresas para envasar água em municípios de Mato Grosso. Desta vez as ordens de busca e apreensão tiveram como alvos três mineradoras e três distribuidoras de água mineral.

    As diligências policiais são decorrentes do inquérito instaurado pela Decon para apurar suspeitas de prática de crime contra o regime de marcas, desenho de marca e concorrência desleal, todos previstos na lei 9279 de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial).

    Elas também têm relação com o deferimento da cautelar criminal que objetiva a busca e apreensão e ordem de abstenção da utilização dos vasilhames exclusivos. Segundo os advogados da Águas Lebrinha, a medida se revelou imprescindível para fazer cessar a reiteração da conduta e para produção probatória da utilização indevida dos vasilhames que foram desenvolvidos de forma exclusiva, com desenho industrial devidamente registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

    A empresa também possui o registro da marca cunhada no vasilhame, o que já impossibilitaria a sua utilização por outras empresas, pois detém sério potencial de provocar dúvidas ao consumidor. (Olhar Direto)

    Deixe seu comentário

    Siga o Marreta Urgente

    Latest Posts

    Informe Publicitário

    FESTA DAS NAÇÕES 2024

    Jornalismo Morreu ou foi assassinado ?

    BRASIL