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    Cartórios de Cuiabá explicam registro de nascimento de crianças em ano bissexto

     Desde o ano 2000, 48 cuiabanos nasceram no dia 29 de fevereiro, data que se repete somente há cada quatro anos, desde 2020

    Todos os anos, cuiabanos nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como comemorar seu aniversário se a data de seu nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? Em 2024, com um novo ano bissexto no horizonte, reaparece a pergunta sobre como deve ser feito o registro em Cartório de uma criança que nascer nesta data.

    Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento. 

    “É crucial que os registradores civis sigam estritamente a data indicada na Declaração de Nascido Vivo (DNV) para efetuar o registro de nascimento e emitir a certidão, um documento que contém informações vitais como nome, sobrenome, filiação e nacionalidade da criança”, esclarece Velenice Dias de Almeida, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT). “Considerando que a data só ocorre a cada quatro anos, será uma responsabilidade dos pais e, posteriormente, da própria criança decidir quando celebrar o aniversário, seja no dia 28 de fevereiro, 1º de março ou em outra data de sua escolha”, ressaltou. 

    Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 22 nascimentos em Cuiabá, contra um nascido em 2016. Em 2012 foram totalizados 12 nascimentos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.

    Registro de Nascimento

    Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

    Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.

    Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

    Ano bissexto

    O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Como uma translação (volta ao redor do Sol) é feita em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro). Essa é a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.

    Sobre a Anoreg/MT
    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT) congrega os 261 Cartórios distribuídos em todos os municípios do Estado. A entidade reúne cartórios de cinco especialidades: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro de Imóveis. As principais funções relacionadas aos Cartórios extrajudiciais são a garantia de fé pública, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos pessoais, patrimoniais e negociais da população brasileira, contribuindo para prevenir litígios e desburocratizar os serviços ao cidadão.

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