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    Câmara aprova PEC da Segurança e texto vai ao Senado

    A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) a PEC da Segurança, que altera a Constituição para reformular o sistema de segurança pública no país. O texto segue agora para o Senado.

    Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto foi votado em dois turnos. No primeiro, recebeu 487 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção. No segundo, 461 favoráveis e 14 contrários.

    PL, PT, Psol-Rede e PRD chegaram a apresentar destaques (pedidos de alteração do texto), mas os retiraram antes da primeira votação. A federação Psol-Rede orientou voto contrário ao texto nos dois turnos.

    A iniciativa foi encaminhada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril de 2025. Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em julho.

    Nesta quarta-feira (4), a matéria seria discutida em comissão especial, mas o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), optou por levá-la diretamente ao plenário.

    O texto analisado em plenário é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), após negociações com o Executivo e bancadas partidárias.

    Entre as mudanças promovidas pelo relator está a retirada da redução da maioridade penal, que será debatida separadamente pelos deputados.

    O parecer também endurece o tratamento constitucional para crimes violentos contra mulheres, crianças e adolescentes e para líderes de organizações criminosas de alta periculosidade.

    Sistema integrado


    O eixo central da PEC é a criação de um sistema integrado de segurança pública, com coordenação federativa e definição mais clara de competências.

    O texto constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), adotando um modelo de descentralização que busca preservar a autonomia de estados e municípios.

    Novo regime para o crime organizado


    A proposta também estabelece um regime constitucional especial para integrantes e líderes de organizações criminosas, como facções e milícias, prevendo:

    • sanções mais onerosas, proporcionais à posição hierárquica no grupo;
    • custódia obrigatória em presídios de segurança máxima ou estabelecimentos especiais, com possibilidade de regime disciplinar diferenciado;
    • restrições ou proibição de benefícios penais, como progressão de regime, liberdade provisória, acordo de não persecução penal, remição de pena e saída temporária, especialmente em casos de reincidência ou risco de novos crimes;
    • medidas patrimoniais, com apreensão e expropriação, sem indenização, de bens vinculados à atividade criminosa;
    • proteção às vítimas, com garantia de tutela judicial efetiva, assistência e participação no processo penal.

    Direitos políticos


    A PEC também altera regras constitucionais ao prever a suspensão dos direitos políticos durante o período de prisão provisória.

    Hoje, a perda ou suspensão desses direitos ocorre, em regra, após condenação criminal definitiva.

    Com a mudança, pessoas presas preventivamente, ou seja, antes do trânsito em julgado, também ficariam impedidas de votar e de se candidatar a cargos públicos enquanto durar a prisão provisória.

    Controle institucional


    No campdefine que segurança pública passa a ser competência concorrente da União, estados e Distrito Federal (DF). Isso significa que a União editará normas gerais. Estados e o DF poderão complementar a legislação conforme suas realidades. Na ausência de regra federal, os estados poderão legislar plenamente, devendo adequar suas leis quando a norma geral for publicada;

    autoriza o Congresso Nacional a suspender atos normativos do Executivo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que ultrapassem o poder regulamentar;

    determina que a Política Nacional de Inteligência será fixada pelo presidente da República, sob fiscalização do Congresso.o institucional, o texto:

    Reforço às polícias federais e municipais

    A Polícia Federal (PF) passa a ter competência expressa na Constituição para combater organizações criminosas e milícias com atuação interestadual ou internacional.

    A atual Polícia Rodoviária Federal (PRF) passa a ser denominada Polícia Viária Federal, com competência para atuar em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

    O texto também autoriza a corporação a exercer policiamento em bens da União, prestar auxílio aos estados quando solicitada e atuar em situações de calamidade.

    No âmbito municipal, a proposta transforma as Guardas Municipais em Polícias Municipais, que passam a integrar formalmente o sistema de segurança pública.

    A criação dessas corporações dependerá da comprovação de capacidade financeira, de acreditação periódica e do cumprimento de padrões nacionais de formação.

    Novo modelo de financiamento


    A PEC estabelece transferência obrigatória de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a estados e ao Distrito Federal.

    Como novas fontes de receita, o texto prevê:

    • destinação gradual de recursos do Fundo Social;
    • repasse de 30% da arrecadação das apostas de quota fixa (as chamadas “bets”), após deduções legais, ao FNSP e ao Funpen;
    • utilização de valores apreendidos ou confiscados da exploração ilegal dessas apostas, inclusive obtidos por cooperação internacional.

    O parecer ainda proíbe o contingenciamento desses recursos e impede que saldos não utilizados ao fim do ano retornem ao caixa geral dos Tesouros.

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