CUIABÁ (MT) — O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar para suspender o cumprimento da prisão disciplinar de 10 dias imposta à 1ª sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Regiane de Oliveira Dantas, até o julgamento definitivo do habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal.
A militar foi punida após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar Militar (PADM), instaurado em razão de uma ocorrência registrada durante uma Operação Lei Seca, em fevereiro de 2025. Conforme o procedimento, ela teria deixado de se apresentar à comandante da operação e adotado postura considerada afrontosa ao questionar uma ordem superior hierárquica. A sanção aplicada foi de 10 dias de prisão disciplinar.
A defesa da militar, conduzida pelo advogado Carlos Odorico Dorilêo Rosa Junior (OAB/MT 13.822), sustenta que o procedimento administrativo é nulo. Segundo o habeas corpus, os próprios termos das videoaudiências demonstram que as oitivas foram realizadas apenas com a presença do encarregado do processo e das testemunhas, sem a participação da militar ou de um advogado. A defesa afirma que, por se tratar de uma sanção que restringe a liberdade, a assistência jurídica seria indispensável, conforme o artigo 133 da Constituição Federal, e argumenta que a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal não se aplica a esse caso, já que não houve sequer a nomeação de defensor dativo para acompanhar o processo.
De forma subsidiária, o advogado também pediu que, caso a nulidade não seja reconhecida, a prisão disciplinar seja cumprida em regime domiciliar. A justificativa é que a sargento é mãe de três filhos menores de idade e não possui rede de apoio familiar para cuidar das crianças durante o período de cumprimento da sanção.
Na decisão, o desembargador Orlando de Almeida Perri ressaltou que, em análise preliminar, não identificou plausibilidade jurídica suficiente nas teses apresentadas pela defesa. Mesmo assim, entendeu que havia risco de perda do objeto do habeas corpus, já que a prisão estava marcada para começar em 30 de junho e poderia ser integralmente cumprida antes do julgamento pelo colegiado. Por esse motivo, concedeu a liminar para suspender a execução da punição até a análise definitiva do caso.
O magistrado também destacou que a própria Corregedoria do Corpo de Bombeiros havia concedido à militar um prazo de 60 dias para organizar sua rede de apoio familiar antes do início da punição, entendendo que a suspensão temporária da sanção não compromete a hierarquia e a disciplina militar. Com isso, a prisão disciplinar permanece suspensa até o julgamento definitivo do habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal do TJMT.























