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    Tentativa de suspender condenação fracassa e vereadora segue sob efeitos da sentença em Rondonópolis

    RONDONÓPOLIS (MT)— A tentativa da vereadora Mariuva Valentin Chaves da Silva (MDB) de suspender os efeitos de sua condenação sofreu mais um revés na Justiça Federal.

    Vereadora Mariuva Valentin

    A desembargadora federal Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou o pedido liminar apresentado pela parlamentar em uma revisão criminal que tenta anular a condenação sofrida na Justiça.

    Com a decisão, a condenação continua produzindo efeitos enquanto o processo segue em tramitação no tribunal.

    Mariuva foi condenada pelo crime de corrupção de testemunha, previsto no artigo 343 do Código Penal. A pena remanescente é de 3 anos e 9 meses de reclusão. Durante o andamento do processo, a Justiça reconheceu a prescrição de outra acusação que também fazia parte da ação penal.

    Na revisão criminal, a defesa alegou que a condenação teria sido baseada em prova ilícita e pediu uma medida urgente para suspender os efeitos da sentença até o julgamento final do caso.

    A relatora, porém, entendeu que a discussão levantada pela defesa já havia sido analisada anteriormente e concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a liminar.

    Na prática, a decisão mantém a condenação em vigor e representa mais um obstáculo para a estratégia jurídica da vereadora.

    Apesar da derrota nesta etapa, a revisão criminal continua em andamento e ainda será analisada no mérito pelo TRF1. O Ministério Público Federal também deverá emitir parecer antes da decisão definitiva.

    Outro ponto que chama atenção é que o processo de origem encontra-se concluso para decisão em primeira instância, o que pode gerar novos desdobramentos nos próximos meses.

    Até o momento, não existe decisão judicial determinando a perda do mandato da vereadora. No entanto, a negativa da liminar mantém aceso o debate sobre os reflexos políticos e jurídicos da condenação.

    Informações de acordo com processos: Revisão Criminal nº 1019864-31.2026.4.01.0000 e Ação Penal nº 0003539-81.2011.4.01.3602.

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