O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei municipal que proibia atletas transsexuais de participar de competições esportivas oficiais realizadas em Cuiabá e estabelecia o sexo biológico como único critério para definir o gênero dos atletas.
A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta quinta-feira (11), em julgamento de uma ação proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
O relator do caso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, votou pela inconstitucionalidade da norma. Segundo ele, a discussão envolve matéria cuja competência legislativa é da União e que já está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante o voto, o magistrado acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça, que se manifestou favoravel à derrubada da lei.
A Procuradoria argumentou que o município extrapolou sua competência legislativa ao tratar de um tema que não se restringe ao interesse local e que deve ser regulamentado em âmbito nacional.
Os demais desembargadores seguiram o voto do relator.
O que previa a lei
A norma foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em setembro de 2025. O texto teve origem em projeto apresentado pelo vereador Rafael Ranalli (PL), que teve 19 votos favoráveis na Câmara. Durante a votação, Ranalli afirmou que o objetivo é assegurar a igualdade competitiva entre os atletas.
A legislação determinava que atletas trans só poderiam competir em equipes formadas por pessoas do mesmo sexo biológico atribuído ao nascimento, vedando a participação de mulheres trans em competições femininas oficiais promovidas no município.
A lei também previa multa de R$ 5 mil para federações, entidades esportivas ou clubes que descumprissem a regra.
Outro trecho estabelecia que atletas trans que omitissem sua condição às entidades responsáveis pelas competições poderiam ser enquadrados por doping e até mesmo banidos da prática esportiva.
Com a decisão do TJMT, a norma deixa de produzir efeitos.






















