BRASÍLIA (DF) — A conta da esperteza ficou mais cara. A Lei 15.397/26 já tá valendo e veio pra apertar o cerco em cima de furto, roubo, golpe e toda a criatividade da bandidagem.
Pra quem vivia no “é só um furtozinho”, agora a régua subiu. Furto virou 1 a 6 anos, com bônus nada agradável pra quem gosta de agir de madrugada. E se tiver golpe digital, clonagem, esquema com celular, computador ou aquela criatividade típica de golpista online, a pena salta pra 4 a 10 anos. Ou seja, o “trabalhinho de casa” virou problema grande.
No roubo, a coisa ficou mais pesada ainda. De 6 a 10 anos, podendo chegar a 12 quando mexe com serviço essencial. E no latrocínio, acabou a conversa: 24 a 30 anos direto. Aqui não tem malabarismo.
Agora vem a parte que muita gente fingia que não existia: o tal do “compra que é mais barato”. Receptação também subiu de nível. E quem mexer com animal roubado, seja de produção ou doméstico, entra no pacote com pena de 3 a 8 anos. Até o cachorro agora tem proteção penal reforçada, enquanto tem gente que ainda achava que era só “negócio”.
E o clássico brasileiro, o “empresta a conta aí rapidinho”? Virou armadilha oficial. Conta laranja agora é crime claro, direto, sem rodeio. Entrou dinheiro sujo ali, o dono da conta vai junto no pacote. Não tem mais essa de “não sabia”.
Pra piorar o cenário da malandragem, estelionato não depende mais da vítima correr atrás. O Estado pode ir sozinho. Aquela aposta na preguiça ou no medo da vítima foi pro ralo.
E se alguém achar que dá pra brincar de derrubar internet, mexer em sistema ou bagunçar serviço público, também entrou na mira. Mexeu, atrapalhou, derrubou? Pena de até 4 anos, podendo dobrar.
O que mudou não foi só a lei. Foi o clima.
Aquela velha conta do crime, onde o risco era baixo e o ganho alto, começou a desandar.
ANTES x AGORA — LEI 15.397/26
| Crime | Como era | Como ficou agora |
|---|---|---|
| Furto simples | 1 a 4 anos | 1 a 6 anos |
| Furto noturno | Aumento menor | Aumento de até metade da pena |
| Furto com fraude eletrônica | Menos específico / penas menores | 4 a 10 anos |
| Furto de veículo (outro estado/exterior) | Pena menor | 4 a 10 anos |
| Furto de celular/notebook/dispositivos | Tratamento comum | 4 a 10 anos |
| Roubo simples | 4 a 10 anos | 6 a 10 anos |
| Roubo afetando serviço essencial | Não tinha previsão clara | 6 a 12 anos |
| Latrocínio (roubo com morte) | 20 a 30 anos | 24 a 30 anos |
| Receptação | 1 a 4 anos | 2 a 6 anos |
| Receptação de animal | Sem tipificação específica clara | 3 a 8 anos |
| Conta laranja | Não era crime específico | Passa a ser crime (estelionato) |
| Estelionato (ação penal) | Dependia da vítima | Não depende mais da vítima |
| Fraude eletrônica | 4 a 8 anos (mais restrita) | 4 a 8 anos (ampliada) |
| Interrupção de telecomunicação | 1 a 3 anos | 2 a 4 anos (podendo dobrar) |
https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.397-de-30-de-abril-de-2026-702822674






















