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    Moraes aperta exigências para relatórios de quebra de sigilo do Coaf após CPMI do INSS

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) uma série de novas regras que apertam as exigências para a produção de relatórios de quebra de sigilo pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf.

    A decisão é tomada um dia depois de o Supremo barrar a extensão da CPMI do INSS e dar duros recados a congressistas sobre irregularidades na votação em bloco de quebras de sigilo e no vazamento de conversas íntimas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Master.

    Conforme a decisão, os Relatórios de Inteligência Financeira agora devem conter:

    • Investigação Formal: os RIFs só poderão ser requisitados no contexto de um procedimento formalmente instaurado, como um inquérito policial, um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) do Ministério Público ou um processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora;
    • Identificação Objetiva e Comprovação: a requisição deve conter uma declaração expressa de que a pessoa (física ou jurídica) é formalmente investigada, assinada pela autoridade responsável e acompanhada obrigatoriamente de uma cópia do ato formal de instauração do procedimento;
    • Pertinência Temática Estrita: a autoridade deve indicar de forma concreta e individualizada a real necessidade do acesso aos dados, demonstrando o vínculo direto entre o conteúdo do RIF e o objeto da apuração, sendo vedado o uso genérico, prospectivo ou exploratório;
    • Proibição de Pesca Probatória: o relatório não pode ser a primeira ou a única medida adotada em uma investigação, e deverá haver uma demonstração de que o documento é necessário naquele estágio específico do caso;
    • Vedações Expressas: fica vedada a requisição de RIFs para instruir procedimentos preliminares ou meramente informativos, como Verificação de Notícia de Fato, Verificação Preliminar de Informações, Verificação Preliminar de Procedência da Informação, sindicâncias não punitivas ou auditorias administrativas; e
    • Extensão a CPIs e Judiciário: essas mesmas regras e requisitos aplicam-se obrigatoriamente a pedidos realizados pelo Poder Judiciário ou por Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

    “A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”, diz o ministro na decisão.

    O caso concreto que deu origem à decisão e fixou o tema de repercussão geral foi um recurso envolvendo uma investigação contra Ariel Paul Gordon, alvo da Operação Sangue Impuro da Polícia Federal (PF). A investigação apurou irregularidades na importação de equinos e na evasão de divisas.

    O Ministério Público havia solicitado um RIF ao Coaf em 4 de maio de 2018, mas a portaria que instaurou formalmente o inquérito policial só foi assinada em 28 de maio daquele ano. Com isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus para anular as provas e trancar o inquérito. O MP então recorreu ao Supremo.

    Bronca de Gilmar


    Em um a parte durante a sessão de quinta (26), o ministro Gilmar Mendes disse que a conduta dos parlamentares tanto no procedimento para quebrar sigilos quanto na análise do conteúdo privado de Vorcaro não foi republicana e exigia um pedido público de desculpas.

    “É bom dizer: não existe quebra de sigilo em bloco. Isso é uma doutrina que não existe, porque os senhores estão investidos de um papel judicial, têm que decidir fundamentadamente, individualizadamente, em cada caso […] Mas o problema maior é depois. A falta de total – e eu vou usar a expressão dura, escrúpulo – porque se divulga, confiado exatamente na impunidade”, afirmou.


    O que é o Coaf


    O Coaf é a unidade de inteligência financeira do Banco Central (BC) responsável por receber e analisar comunicações de operações suspeitas no país, como lavagem de dinheiro e outros ilícitos.

    Na prática, examina dados enviados por instituições obrigadas por lei — como bancos, corretoras, seguradoras e casas de câmbio — sempre que há movimentações atípicas, como depósitos elevados sem justificativa, fracionamento de valores ou transferências incompatíveis com a renda declarada.

    Os relatórios do Coaf não têm caráter punitivo, mas funcionam como ponto de partida para apurações formais conduzidas pelas autoridades competentes, como a Polícia Federal (PF), a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério Público (MP).

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