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    STF vê tentativa de simular doença e mantém prisão de lobista que ficou esquelético em presídio

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, investigado por venda de sentenças em Mato Grosso, no presídio de segurança máxima, em Brasília. No voto, o ministro relator, Cristiano Zanin, apontou que Andreson tentou simular uma condição de saúde grave para obter prisão domiciliar. A votação, que já formou maioria, iniciou na última sexta-feira (6) e segue até dia 13.

    Um laudo apresentado pela defesa em julho do ano passado apontou que Andreson estava esquelético e necessitava de cuidados médicos, o que levou a Justiça a conceder prisão domiciliar em Primavera do Leste (MT). No entanto, em novembro do mesmo ano, ele retornou ao presídio federal de Brasília por ser suspeito de cometer novos crimes. Agora, tenta obter uma nova saída.

    Em nota, a defesa se manifestou contraria à decisão de manter Andreson em um presídio de segurança máxima.

    “[Na decisão] não diz qual a necessidade dele ficar em presídio de segurança máxima, em isolamento dos familiares. Quanto tempo a Relatoria no STJ tem para começar a respeitar a Súmula Vinculante 14? Nada disso consta do único e solitário voto do Relator, acompanhado pelos demais, sem acréscimos. E nem fundamentos”, afirmou a defesa.
    No voto, o ministro citou que Andreson ganhou cerca de 13 kg em três meses após sair do presídio, o que não sustenta o argumento da defesa de que ele possui uma doença de “evolução grave e severa”.

    Segundo Zanin, trechos do laudo médico indicam que o lobista simulou a piora de seu quadro de saúde. Durante a avaliação, por exemplo, Andreson afirmou que não sentia dor, mas os peritos observaram que ele reagia ao toque, à dor e à temperatura, mesmo de olhos fechados, o que indica que os sintomas relatados eram falsos. O ganho de peso em curto período também reforçou essa avaliação.

    “Dessa forma, por exclusão, a hipótese diagnóstica mais provável é que a perda de peso registrada anteriormente tenha sido, de fato, voluntária”, escreveu.
    O voto do ministro relator Cristiano Zanin, da Primeira Turma do STF, foi seguido pelos colegas Alexandre de Morais e Cármen Lúcia. Já o ministro Flávio Dino é o único que falta se manifestar.

    Zanin destacou ainda que, após o exame anterior, não foram realizados exames laboratoriais ou de imagem para investigar a perda de peso, como recomendado pelas peritas em caráter de urgência.

    O relator lembrou que a prisão domiciliar humanitária é medida excepcional. Ele apontou que o lobista obteve autorização para uso de monitoramento eletrônico alegando urgência inexistente, mas deixou de comparecer à unidade para troca do equipamento e permaneceu sem justificativa por mais de um mês.

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