Cuiabá (MT) – O desembargador Gilberto Giraldelli, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido de habeas corpus impetrado pelo produtor rural Rafael Galvan.
A decisão monocrática foi publicada na última terça-feira (23).
O pedido tentava trancar o processo por difamação movido pelo atual “supersecretário” de Rondonópolis, Mykaell Thiago dos Santos, que hoje comanda simultaneamente as secretarias de Governo e de Saúde do município.
Na decisão, o desembargador destacou que o habeas corpus não poderia ser usado para encerrar a ação penal de forma antecipada:
“O trancamento de inquérito policial ou ação penal por intermédio de habeas corpus é medida de todo extravagante, admissível somente quando manifestas a atipicidade da conduta ou a ausência de justa causa, o que não pode ser verificado de forma liminar e monocraticamente”, escreveu Giraldelli.
Segundo o processo, Rafael Galvan, então candidato a vereador pelo Novo em 2024, fez publicações no Instagram e em grupos de WhatsApp acusando Mykaell Thiago de supostas práticas de corrupção e crimes eleitorais. As acusações foram negadas pelo secretário, que abriu a ação judicial.
Com a negativa do habeas corpus, Rafael Galvan continuará respondendo ao processo por difamação em Rondonópolis. O caso mantém acesso o embate entre lideranças políticas de direita ligadas ao partido Novo e a administração municipal.
O que diz a defesa de Rafael Galvan
A defesa de Rafael Galvan, conduzida pela advogada Isabelle Meggiato de Souza Lopes, esclarece que a liminar no habeas corpus foi indeferida, mas o mérito ainda será julgado pela Terceira Câmara Criminal do TJMT. O processo principal está em fase de levantamento probatório. É fundamental que não se faça um julgamento antecipado, pois tanto o processo principal quanto o habeas corpus continuam em trâmite. A defesa permanece confiante de que, ao final, as nulidades processuais e a ausência de justa causa serão reconhecidas, com o consequente trancamento da ação penal.

























