Pedra Preta (MT) – O que deveria ser símbolo de serviço público virou símbolo de escárnio com o dinheiro do contribuinte. Uma pá carregadeira da Prefeitura Municipal foi levada para dentro da arena da 38ª Expopedra, em 6 de setembro, e transformada em arquibancada de luxo. Quem comandava a cena? Nada menos que o chefe do Departamento de Limpeza, Flávio Rogério de Oliveira, narrando o rodeio sentado na concha da máquina como se estivesse em trono de festa.
O flagrante não passou batido. O vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira levou o caso ao Ministério Público, protocolando uma representação recheada de vídeos, prints e acusações pesadas: improbidade administrativa, crime contra a administração pública, desvio de finalidade, promoção pessoal e até uso eleitoral da máquina.
O RETRATO DA FARRA COM O PATRIMÔNIO PÚBLICO
No vídeo, Flávio Rogério chega a exaltar a pá carregadeira como “a máquina que limpa a cidade”, enquanto cita a prefeita Iraci Ferreira de Souza, o vice e o secretário de Obras, vinculando a gestão municipal ao evento privado. Para completar o show de irregularidades, agradece ao operador Wilson Júnior, que teria conduzido o equipamento até a arena.
Assim, um bem comprado com recursos da população e destinado à limpeza urbana e obras foi reduzido a palanque de rodeio e propaganda política barata.
OS DENUNCIADOS
A representação protocolada pelo vereador aponta responsabilidades diretas e indiretas:
Flávio Rogério de Oliveira – o autor da cena grotesca, que transformou a máquina pública em camarote de rodeio;
Agilmar Raimundo da Silva – secretário de Obras, acusado de fechar os olhos para o uso irregular da frota;
Iraci Ferreira de Souza – prefeita de Pedra Preta, responsabilizada por não impedir a exposição e pelo uso político da máquina.
O documento pede a abertura imediata de inquérito civil, afastamento dos servidores envolvidos, bloqueio de bens e investigação da frota inteira da Secretaria de Obras. A conduta é apontada como peculato de uso, previsto no artigo 312 do Código Penal – crime configurado quando o agente público utiliza bem do Estado em benefício particular.
Tribunais de Contas já bateram o martelo de que, mesmo sem prejuízo financeiro imediato, o desvio de finalidade basta para configurar improbidade.

























