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    15 de novembro é feriado para todo mundo? Quem deve trabalhar?

    Na proxima sexta-feira (15), o Brasil celebra o feriado de Proclamação da República. A data garante um dia a mais de descanso para os trabalhadores, além da possibilidade de emenda para quem folga no fim de semana.

    Desde 1949, o feriado de 15 de novembro é nacional, regulamentado pela Lei Federal 662, do presidente Eurico Gaspar Dutra. (entenda o significado e a importância da data)

    Apesar disso, não é todo mundo que acaba sendo beneficiado. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em alguns setores, que são classificados como essenciais. (confira abaixo)

    ⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.

    1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
      Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

    Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

    1. Quais são os meus direitos?
      Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.

    ” Havendo banco de horas também poderão ser lançadas essas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.

    1. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
      A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.

    Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.

    “O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

    1. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
      Depende. A falta, diante da determinação do empregador para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.

    “Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
    Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.

    Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado que será considerado falta injustificada.

    “A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo”, completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.

    1. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
      As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.

    No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.

    1. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
      Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.

    O contrato de trabalho intermitente deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.

    Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.

    1. Quais são os próximos feriados de 2024?
      O ano de 2024 está sendo marcado por ter poucos “feriadões” prolongados. O proximo feriado é o Dia da Consciência Negra, na quarta-feira (20), que agora passou a ser um feriado nacional.

    A alteração foi aprovada no Congresso em novembro passado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes, a data não fazia parte do calendário nacional e nem era considerada ponto facultativo nacional. A folga dependia de lei municipal ou estadual.

    Após o mês de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro. Porém a data cai em uma quarta-feira, o que pode dificultar uma possibilidade de emenda.

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