A Justiça de Mato Grosso manteve a reintegração familiar de sete irmãos, com idades entre 11 meses e 11 anos, que estavam acolhidos em uma instituição desde o início de junho, após serem encontrados sozinhos em uma casa em condições consideradas precárias pelo Conselho Tutelar.
A nova decisão foi proferida pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única de Sapezal, e contraria a decisão do desembargador plantonista Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro que, na última sexta-feira (19), suspendeu a ordem que autorizava o retorno imediato das crianças aos pais.
Este é o terceiro desdobramento judicial envolvendo o caso. Inicialmente, o magistrado havia determinado a reintegração das crianças à família. Em seguida, o desembargador atendeu parcialmente a um recurso e suspendeu a medida, restabelecendo provisoriamente o acolhimento institucional dos menores. Agora, o juiz voltou a defender a permanência das crianças com os pais.
Na decisão, o juiz afirmou que os elementos reunidos até o momento não indicam a existência de um problema crônico no contexto familiar. Segundo ele, seria inviável exigir que, em apenas duas visitas técnicas, fossem constatadas mudanças significativas na dinâmica familiar capazes de demonstrar a superação dos fatores de risco apontados anteriormente.
O magistrado também destacou que os relatórios técnicos não registram episódios anteriores de negligência recorrente, abandono, embriaguez dos responsáveis ou outras situações concretas que representassem risco à integridade física, psicológica ou moral das crianças.
Outro ponto considerado pelo juiz foi o fato de que as crianças já haviam sido reintegradas ao convívio dos pais. Para ele, o cumprimento literal da decisão do Tribunal de Justiça resultaria em uma nova retirada dos irmãos do núcleo familiar e no retorno compulsório à instituição de acolhimento, provocando mais um rompimento abrupto dos vínculos familiares.
Além disso, Guimarães pontou que um grupo de sete irmãos tem uma chance remota de colocação em família substituta, de modo que a possibilidade de manutenção do laço fraterno é o seu retorno à residência dos genitores.
Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que, embora o acolhimento institucional seja uma medida de proteção, nenhuma instituição consegue substituir integralmente o ambiente familiar e os vínculos afetivos necessários ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Prisão
Os pais, uma mulher de 32 anos e um homem de 35 anos, chegaram a ser presos em flagrante por abandono de incapaz, mas foram liberados após passarem por audiência de custódia.
No vídeo gravado pela equipe que atendeu a ocorrência, é possível ver a geladeira da casa praticamente vazia. As imagens também mostram poucos alimentos armazenados nos armários da cozinha e a presença de insetos sobre produtos que estavam abertos.
Ao suspender a reintegração na sexta-feira, o desembargador Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro entendeu que ainda não havia elementos suficientes para justificar o retorno imediato das crianças ao lar. Segundo ele, não foram demonstradas mudanças concretas na dinâmica familiar capazes de afastar os riscos que motivaram o acolhimento institucional.


























